O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Ele suspendeu o uso dos dados do Censo de 2022 para calcular os índices e livrou 13 municípios de Mato Grosso do Sul da perda de R$ 74,7 milhões em receita.
A decisão é uma péssima notícia para sete cidades, que ganhariam R$ 37,3 milhões neste ano, conforme levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Elas passaram a contar com mais habitantes com a contagem da população.
Veja mais:
Cidades têm menos habitantes que o previsto e vão perder R$ 74,7 milhões com novo Censo
MS tem 24 municípios com menos de 10 mil habitantes; cinco cidades perderam moradores
População de Dourados é a que mais cresce, Capital tem alta de 22% e Corumbá perde moradores
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Na ação, o PCdoB argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.
Na liminar, que será submetida a referendo do plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”.
O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
A decisão favorece 13 cidades que perderiam recursos no Estado: Corumbá, Porto Murtinho, Ponta Porã, Porto Murtinho, Maracaju, Ribas do Rio Pardo, Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Ladário, Paranhos e Sonora.
Já outras sete vão deixar de receber mais: Bataguassu, Ivinhema, Três Lagoas, Água Clara, Costa Rica, Ivinhema e São Gabriel do Oeste.