Sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação civil público e livrou do ex-governador André Puccinelli (MDB) de devolver R$ 109,6 mil aos cofres públicos. O dinheiro foi gasto para colocar adesivos do Governo do Estado em 300 ônibus escolares doados pelo Governo Federal, na gestão de Dilma Rousseff (PT).
Além do emedebista, o magistrado inocentou a ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e a ordenadora de despesas na ocasião, Guiomar Emília Archondo de Alíaga. O processo chega ao fim após sete anos, já que a ação foi protocolada pelo Ministério Público Estadual em 17 de agosto de 2015.
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Conforme a sentença, publicada na última quinta-feira (12), não houve prova de gasto irregular na publicidade estadual nos veículos. “Desse modo, não se vislumbra, reitere-se, a efetiva perda patrimonial ao erário público, sendo que as provas colhidas revelam que os ônibus em discussão são de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e não houve qualquer ilegalidade na publicidade promovida, bem como que não restaram caracterizados gastos indevidos com a confecção do material publicitário”, concluiu o juiz.
Esta é a primeira vitória do ex-governador desde que deixou o cargo em dezembro de 2014 e sofreu uma avalanche de denúncias e acusações de corrupção e improbidade administrativa. O MPE poderá recorrer da decisão, mas Puccinelli ganha um argumento para reforçar a tese de que é inocente.
A polêmica começou na entrega dos veículos. O programa “Caminho da Escola” era um dos carros-chefes da campanha pela reeleição de Dilma. A presidente fez questão de vir ao Estado para a entrega dos 300 veículos.
O problema é que André mandou colocar adesivos de que os ônibus escolares estavam sendo doados pelo Governo do Estado. Para a promotoria, houve desperdício de dinheiro público e propaganda indevida.
“É incontroverso que houve a doação pela União Federal de300 ônibus escolares ao Estado de Mato Grosso do Sul, que, por sua vez, cedeu-os aos municípios deste Estado”, pontuou Ariovaldo Nantes Corrêa, sobre as doações. André alegou que a administração estadual recebeu os veículos como compensação por ter arrumado a ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262.
“Nesse sentido, sendo os ônibus de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, não se verifica na hipótese a sua indevida caracterização. Com efeito, considerando que os referidos veículos passaram a integrar o patrimônio do ente público mencionado, não há que se falar em qualquer irregularidade na aposição de adesivos com propagandas do governo estadual”, destacou o magistrado.
“No que se refere à alegação de que houve danos ao erário estadual em razão da publicidade realizada por meio de adesivagem e de posterior readesivagem para corrigir suposta supressão da publicidade oficial do Governo Federal referente ao Projeto ‘Caminho da Escola’, não restou demonstrado nos autos”, afirmou.
“Ocorre que no presente caso o requerente não trouxe para os autos qualquer elemento que justificasse o pretendido ressarcimento ao erário como, por exemplo, os dispêndios com execução da readesivagem alegada, limitando-se a apresentar como fundamento do pedido feito na inicial as notas de empenhos referentes à sinalização de 170 ônibus escolares (micro-ônibus) e à sinalização visual de 130 ônibus escolares”, relatou.
“Ademais, das próprias respostas dos municípios cessionários deste Estado juntadas no bojo do Inquérito Civil nº 029/2014, constata-se que alguns deles relataram expressamente ao requerente que não houve alteração da caracterização visual dos ônibus recebidos e que, embora realmente existam neles propaganda do Governo Estadual, não teria havido descaracterização ou sobreposição da publicidade oficial do Governo Federal referente ao projeto ‘Caminho da Escola’, sendo juntado na ocasião, inclusive”, concluiu.
Com a publicação da sentença, o ex-governador e a ex-secretária ficam livres de ressarcir o erário pelo dinheiro gasto com a adesivagem dos ônibus escolares.