O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido da ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca, para solicitar informações sobre os gastos de Reinaldo Azambuja (PSDB) com a adesivagem de ônibus escolares doados pelo Governo Federal. Com a decisão, ele coloca na fase de sentença a ação contra o ex-governador André Puccinelli (MDB).
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O emedebista e a ex-titular da Educação podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos pelo gasto para substituir os adesivos do Governo Federal pelos do Governo do Estado. Na ocasião, para evitar que Puccinelli ficasse com os louros da entrega dos veículos para o transporte escolar, a presidente Dilma Rousseff (PT) fez questão de participar da solenidade de entrega aos municípios. O programa “Caminhos da Escola” era uma das vitrines da gestão da petista.
O ex-governador mandou substituir a propaganda do Governo federal “Caminhos da Escola” pela da sua administração, que dizia “Educação para o Sucesso” e “Doado pelo Governo de Mato Grosso do Sul”. O Ministério Público Estadual luta na Justiça para obrigar André e Maria Nilene a pagar do próprio bolso R$ 109.607 gastos com a substituição dos adesivos.
O processo estava concluso para sentença desde 26 de outubro de 2020. Em mais uma manobra para atrasar a decisão final do juiz, Puccinelli e Nilene Badeca pediram que a Justiça pedisse informações a Reinaldo sobre o gasto com a adesivagem de 168 ônibus entregues no ano passado, também doados pelo Ministério da Educação. Além disso, pediram que o tucano informasse os ganhos obtidos com a entrega dos 300 veículos na gestão do emedebista.
“Indefiro a diligência solicitada pela requerida Maria Nilene Badeca da Costa (fls. 1.859-62) por não se revelar útil ou necessária levando-se em consideração os pontos controvertidos fixados nas decisões de fls. 1.280-3 e 1.296-7, o que se faz com amparo no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil”, pontuou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em despacho publicado no dia 7 de fevereiro deste ano.
“Com efeito, a expedição de ofício à Secretaria Estadual de Educação para informar se há mensuração do ganho financeiro que as novas cessões dos ônibus do Estado aos municípios acarretaram, ou, subsidiariamente, informar a finalidade das novas cessões realizadas, que supostamente ocorreram nos mesmos moldes das cessões objetos destes autos, não guarda qualquer pertinência com o esclarecimento dos pontos controvertidos, sendo que a presente ação versa sobre a existência ou não de prejuízo ao erário decorrente da retirada da publicidade oficial do Governo Federal referente ao Programa ‘Caminho da Escola’ para inserir propaganda do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com os dizeres ‘Educação para o Sucesso’ e ‘Doado pelo Governo do Estado MS’”, destacou.
“Ademais, é preciso ter em conta que houve a preclusão para a solicitação de prova”, frisou o magistrado, sobre o prazo para requerer provas para esclarecer o caso. Com a decisão, ele volta a deixar o processo concluso para sentença.
Neste caso, conforme o MPE, a ação civil pública busca o ressarcimento dos cofres públicos e não a condenação por improbidade administrativa. André pode sofrer um novo desgaste, caso a sentença saia neste ano, já que pretende concorrer ao Governo do Estado pela terceira vez. Esta denúncia deve completar sete anos em agosto de 2015. Os fatos ocorreram há cerca de oito anos.
O emedebista já foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal por coagir eleitores nas eleições de 2012. No entanto, Puccinelli não está inelegível porque não houve condenação em segunda instância.
Ele também é réu nas ações por improbidade e criminais na Operação Lama Asfáltica, mas tem tido êxito em evitar condenações com recursos questionando a parcialidade dos juízes e até mudança os processos da 3ª Vara Federal para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.