O ex-procurador-geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, foi condenado por improbidade administrativa e deverá devolver R$ 918.209,77 – o valor corrigido pode chegar a R$ 3,177 milhões – aos cofres públicos. A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, será publicada no Diário Oficial da Justiça de 9 de janeiro de 2023.
Conforme trecho disponível, o chefe do MPE foi condenado pelo contrato firmado com a Proenge Projetos e Obras de Engenharia, encerrado em 9 de setembro de 2008. Isso significa que o crime foi cometido há mais de 14 anos. O processo tramitou em sigilo.
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Esta é a primeira condenação de Silva, que se envolveu no primeiro escândalo na Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. Na época, conforme gravação do então primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Ary Rigo, ele recebeu R$ 300 mil em propina para não dar continuidade à investigação contra o prefeito de Dourados, Ari Artuzi.
Em decorrência desta investigação, Miguel Vieira da Silva vai a julgamento no dia 16 de março do próximo ano. A audiência foi remarcada pela terceira vez. A primeira tentativa de por o chefe do MPE no banco dos réus foi marcada para fevereiro de 2018, mas acabou sendo cancelada.
A primeira condenação ocorreu em processo que tramita em sigilo na Justiça estadual. “Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a prescrição para a pretensão de invalidação da rescisão bilateral do Contrato nº 01/PGJ/2008 com conversão em rescisão unilateral e imposição de multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato prevista na cláusula 11, item 11.1.4, em favor do contratante”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação aos requeridos Proenge Projetos e Obras de Engenharia Ltda., Vaguinel Belchior de Oliveira e Sidney Barbosa Nolasco”, pontuou, absolvendo a empresa e mais dois denunciados.
“E procedentes em relação ao requerido Miguel Vieira da Silva para condená-lo por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, na forma do artigo 10, VII, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de ressarcimento integral do dano causado ao erário de R$ 918.209,77. Sobre o valor a ser ressarcido, deverão incidir correção monetária e juros de mora mensais pela Taxa Selic a contar da data do evento danoso, considerando-se, para tanto, a data do Termo de Rescisão Bilateral ao Contrato de Execução de Obras nº 01/PGJ/2008 (09.09.2008 fls. 893-4)”, determinou Corrêa.
O valor corrigido pela taxa Selic pode chegar a R$ 3.177.739,45, considerando os últimos 14 anos. No entanto, Miguel Vieira só vai efetuar o pagamento após a sentença transitar em julgado.
O magistrado determinou que o processo tenha tramitação prioritária porque o procurador de Justiça está muito doente e é idoso.