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    Home»MS»Pela primeira vez, nova lei de improbidade inocenta Nelsinho e Olarte por doações ilegais
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    Pela primeira vez, nova lei de improbidade inocenta Nelsinho e Olarte por doações ilegais

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/12/20223 Mins Read
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    Senador Nelsinho é beneficiado pela primeira vez por lei aprovada por ele no Senado (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

    Sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação de improbidade administrativa e inocentou os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PSD) e Gilmar Olarte (sem partido) pelas doações ilegais de imóveis. Esta é a primeira vez em que o senador foi beneficiado pela nova Lei de Improbidade Administrativa, que ele ajudou a aprovar no Senado.

    Pesou na decisão do magistrado, conforme a sentença publicada nesta quarta-feira (14), a não comprovação de dolo específico dos réus. Pela nova regra, que passou a dificultar o combate à corrupção, não bastará o Ministério Público Estadual comprovar a irregularidade e o desvio do dinheiro público, mas está obrigado a provar que houve a intenção dos corruptos em cometer o crime.

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    Nelsinho foi inocentado pela doação de áreas públicas para a Assembleia de Deus Nova Aliança, igreja fundada por Olarte, e para a Loja Maçônica Coluna da Lei. A primeira não cumpriu o previsto no contrato, que era ter construído quadra de esportes e creche para ser usufruída pela comunidade do Jardim Leblon. A maçonaria deveria dedicar parte da área de 6,8 mil metros quadrados para uma horta comunitária.

    “Em relação à configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, a nova redação do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 passou a indicar de maneira taxativa suas hipóteses, exigindo, além da prática voluntária e consciente de uma das condutas descritas nos respectivos incisos transcritos alhures, a comprovação de dolo específico com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, além da demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado”, pontuou Corrêa.

    “Assim, como o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 passou a contar com rol taxativo das condutas aptas a configurarem ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública e os fatos indicados na inicial não se amoldam em nenhuma delas, bem como que não mais é possível a condenação do agente com amparo em dolo genérico e no caput do referido dispositivo, incabível condenação dos requeridos ante a ausência dos requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz.

    Na sentença, ele julgou improcedente a denúncia contra Nelsinho, Olarte e o ex-presidente da Loja Maçônica Coluna da Lei, Edson Macari.

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