A professora Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, mulher do ex-vereador Cazuza (PP), foi condenada por improbidade administrativa por ter sido funcionária fantasma da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Por dez meses, ela recebeu, “sem saber”, salário R$ 2 mil. Também não trabalhou no período. A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da Justiça.
Por outro lado, o magistrado inocentou o ex-secretário municipal de Governo, Antônio Lacerda, e o chefe de recursos humanos, Francisco César Antônio. Ele concluiu que não houve dolo pela parte dos chefes na história.
Veja mais:
Mulher de Cazuza vira ré por receber, “sem saber”, R$ 2 mil por dez meses da prefeitura
Mulher de vereador é funcionária fantasma na prefeitura, 2º caso na Segov
Juiz inocenta secretário de Governo e adjunta da Sedesc por improbidade administrativa
Já a professora foi condenada por improbidade administrativa, a pagar multa civil de R$ 21.396,80, o valor pago pelo período em que foi fantasma do município, e fica proibida de firmar contrato ou trabalhar em órgãos públicos pelo período de um ano. Ela só foi condenada a ressarcir os cofres municipais porque o dinheiro já foi devolvido logo após ser notificada pelo MPE.
Conforme o Ministério Público Estadual, Ilcemara era coordenadora pedagógica do Colégio Adventista, onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Em maio de 2017, ela foi contratada pela prefeitura para trabalhar na Secretaria Municipal de Governo. Até fevereiro de 2018, ela recebeu R$ 2.000,07 por mês.
À promotoria, Ilcemara relatou que entregou currículos em várias escolas e na prefeitura. Ela não ficou sabendo que havia sido contratada nem que estava recebendo salário de R$ 2 mil por mês. Somente ao saber que era investigada por ser fantasma do município, ela “descobriu” o emprego e procurou a poder público para devolver os salários pagos indevidamente.
“A esse respeito, convém salientar que a ré Ilcemara não negou o principal fato narrado na inicial, qual seja, a sua nomeação para cargo público comissionado e o recebimento dos proventos sem o comparecimento ao trabalho”, destacou Leite.
“Sustentou, apenas que ‘não sabia e nem foi comunicada que era funcionária pública, ou que tinha sido nomeada e que tinha de assumir’ (fl. 488), bem como que devolveu os valores recebidos indevidamente assim que tomou conhecimento do ‘erro’ cometido pela prefeitura”, pontuou.
A versão da mulher de Cazuza não convenceu o magistrado pelas contradições. “Isso porque, na mesma data da nomeação, ocorrida em 03 de maio de2017, conforme publicação no Diário Oficial de Campo Grande/MS (fl. 123), a ré preencheu e assinou diversos documentos tidos como necessários para a investidura no cargo público, quais sejam: ficha cadastral junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande (fl. 249), declaração de raça/cor e grupo sanguíneo em (fl. 261), declaração de ficha limpa (fl. 263) e declaração de acúmulo de cargo (fl. 264), além de ter apresentado documentos pessoais, tais como cópia do RG (fl. 251), do título eleitoral (fl. 252),diploma de graduação (fl. 255), certificado de ensino pré-escolar (fl. 256), comprovante de residência (fl. 257), certidão de casamento (fl. 258) e cópia da CTPS”, rebateu o juiz.
“Além disso, poucos dias após a nomeação, a ré também apresentou certidão de quitação eleitoral (fl. 253) e atestado de matrícula do seu filho (fl. 269),datados de 09 de maio de 2017, emitiu ‘Comprovante de Situação Cadastral no CPF’ datado de 10 de maio de 2017 (fl. 250), bem como realizou exame admissional que confirmou aptidão para o exercício do cargo, em 11 de maio de 2017, conforme boletim de inspeção médica (fl. 262), sendo que todos esses documentos foram pessoalmente entregues na prefeitura municipal”, anotou Alexandre Corrêa Leite.
“A ré afirmou, ainda, que embora não tenha tido conhecimento da nomeação, foi ela mesma quem emitiu a certidão da justiça eleitoral, não sabendo explicar a diferença entre as datas (interregno entre a nomeação publicada no DIOGRANDE, em 03/05/2017, e a data da emissão da certidão, em 09/05/2017). Pontuou que a data que consta dos documentos pode não ter sido realmente a data em que os assinou, conjecturando que pode ter preenchido determinada data, a pedido da moça da prefeitura, para ‘casar’ com algum outro documento que precisasse ser ‘validado’”, ressaltou.
As explicações para o extra de R$ 2 mil por mês também não convenceram o juiz. ““Informou que também recebia o salário da escola particular em que trabalhava nessa conta corrente, que achava que os valores que excediam do valor do salário pago em razão do vínculo empregatício com o Colégio Adventista poderiam ser resquícios do salário que recebia quando trabalhava no Instituto Mirim, porque era comum demorar para receber da prefeitura; ou achava que o marido tinha depositado alguma coisa”, mencionou o juiz, destacando as explicações da professora.
“Por que a ré, sem ter conhecimento do depósito da remuneração proveniente do cargo público, efetuaria um saque de R$ 1.200,00 quando o saldo de sua conta era de apenas R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos)? Por quê a conta bancária era regularmente movimentada, com compras, transferências e saques, se a ré não dispunha de renda fixa mensal no período anterior à sua contratação pela escola particular?”, questionou o magistrado.
“Não há dúvidas, portanto, de que a ré não só tinha conhecimento do recebimento dos proventos, como gastava o dinheiro proveniente dos cofres públicos, e que isso perdurou por pelo menos dez meses, de 03/05/2017 até 02/03/2018”, concluiu Leite.
Ela poderá recorrer da sentença antes de pagar a multa e ficar inapta ao serviço público por 12 meses.
À Justiça, ela negou que tinha tido conhecimento do cargo comissionado na Segov. Lacerda afirmou que não tinha controle dos funcionários da secretaria. César disse que determinou a devolução quando descobriu o erro.