Ação por peculato contra um poderoso empresário de Campo Grande e 22 laranjas patina na Justiça estadual sem desfecho há 16 anos. Conforme a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o grupo deu calote de R$ 7,434 milhões, conforme cálculo feito em 2001 – o valor atualizado pela inflação oficial seria de R$ 27,7 milhões.
A denúncia contra o empresário João Deoni da Silva, dono do grupo JD, foi protocolada no dia 21 de setembro de 2006 pelos promotores Clóvis Amauri Smanioti e Jiskia Sandri Trentin. Nesta sexta-feira (18), quase duas décadas depois, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, está tentando organizar o processo para marcar a audiência de instrução e julgamento.
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O magistrado deu prazo de 10 dias para os advogados e os promotores atualizarem os endereços dos réus e das testemunhas. Somente após concluir este processo, ele deverá marcar o julgamento pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha já prescreveu.
Os supostos crimes teriam sido cometidos entre 1999 e 2003, quando foi deflagra da operação do Gaeco contra as empresas de João Deoni. O primeiro fato apontado pela investigação foi o não recolhimento de R$ 494,3 mil em ICMS sobre óleos lubrificantes que eram repassados pela BR Distribuidora em forma de consignado.
O segundo fato foi um calote de R$ 6,940 milhões, incluindo multa, na Petrobras referente a venda de óleo diesel entre dezembro de 1999 e abril de 2000. Os valores foram atualizados há 21 anos. A denúncia só acabou protocolada cinco anos depois, em setembro de 2006.
O terceiro fato foi a ocultação do suposto dinheiro desviado da Petrobras. O empresário teria utilizado 22 laranjas para comprar postos de combustíveis e lavar a fortuna não paga a BR Distribuidora. Todas as pessoas usadas para ocultar a real propriedade das empresas foram denunciadas.
Inicialmente, no dia 19 de novembro de 2007, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, José Paulo Cinoti, rejeitou a denúncia por não considerar crime de peculato por envolver a Petrobras, economia pública de economia mista. Em decorrência de não ter crime de antecedente, ele rejeitou os demais, de lavagem de capitais, formação de quadrilha e organização criminosa.
O MPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no ano seguinte, em julgamento da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, realizado em 28 de abril de 2009. O desembargador Carlos Eduardo Contar abriu divergência para considerar crime de peculato o desvio de dinheiro da distribuidora de combustíveis da Petrobras.
Ele divergiu do relator, desembargador João Batista da Costa Marques, que votou para manter a decisão de primeira instância. O desembargador João Carlos Brandes Garcia acompanhou o voto divergente e a denúncia foi recebida pela Justiça contra os 24 réus.
O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas os agravos foram negados pela corte.
A Justiça estadual recebeu a denúncia em 2009, há 13 anos, e a conclusão do processo depende do julgamento para ouvir as testemunhas de acusação e defesa e do interrogatório dos réus.
Alguns serão salvos pela prescrição. Esse é o caso do assessor comercial da Petrobras na época. Ele completou 70 anos e o prazo de prescrição caiu pela metade, de 20 para 10 anos. O Gaeco concordou com a defesa de que, neste caso, o crime de peculato prescreveu.
O processo é mais um clássico caso da dificuldade dos órgãos em combater os crimes de peculato e corrupção em Mato Grosso do Sul.