O pagamento do 13º salário vai contemplar 1,080 milhão de trabalhadores, que deverão receber R$ 3,185 bilhões neste ano em Mato Grosso do Sul, segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O crescimento será de 7,63% em relação a 2021. No ano passado, o aumento foi de 10%.
O pagamento do abono natalino beneficiará 756,7 mil trabalhadores do setor privado e público. O total a ser pago será de R$ 2,3 bilhões. Os 323,5 mil aposentados e pensionistas do INSS receberam R$ 883,8 milhões. O Governo de Jair Bolsonaro (PL) antecipou o pagamento.
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O DIEESE estima que 26 mil trabalhadores domésticos possuem registro em carteira e vão receber R$ 35,8 milhões com o 13º. Eles receberão, em média, R$ 1.378. Os demais empregados terão, em média, R$ 3.101,02. Houve redução de 2,4% no número de empregados domésticos com registro em carteira.
O 13º salário completa 60 anos. “O 13º não fazia parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por causa da pressão exercida pelos empresários”, informou o DIEESE.
No entanto, até 1962, era uma gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida segundo critérios próprios de cada empresa. Proposta pelo então deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) em 1959, a criação do 13º foi aprovada pelo Senado Federal em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo então presidente João Goulart no mesmo ano, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho, com referência no salário mensal do trabalhador.
O processo foi marcado por intensa luta dos trabalhadores pela instituição da remuneração e por grande pressão patronal contra o benefício. Inicialmente, a lei só dava direito ao 13º aos empregados urbanos do setor privado.
Trabalhadores rurais e servidores públicos não eram contemplados. Posteriormente, em 1965, já em plena ditadura militar, o general Castelo Branco sancionou a Lei 4.749, que introduziu pequenas modificações na Lei 4.090, incluindo os rurais e dando direito ao benefício a partir de 15 dias de trabalho.
Os servidores públicos só passaram a ter direito ao abono natalino na Constituição de 1988.