A Justiça excluiu o procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, da ação por improbidade administrativa pelo pagamento de R 1,2 milhão em propina. No entanto, apesar do beneficiado pelo suposto esquema ter sido excluído, três empresários vão continuar como réus no processo que cobra o pagamento de R$ 17,8 milhões.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (19), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Individuais Homogêneos e Coletivos, determinou a exclusão do processo de Scaff e do empresário Conrado Jacobina Stephanini. O magistrado acatou determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou a rejeição da inicial.
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A decisão deve fragilizar a denúncia porque o suposto beneficiado pela propina deixou de integrar a ação por improbidade administrativa. Só vão continuar respondendo os empresários Reginaldo João Bacha, Wanderson Prado Rodrigues e Edmilson Rosa.
Nantes determinou ainda a exclusão das empresas Ciacon Construções e Obras, RWM Empreendimentos e MB Indústria, Comércio e Construções, Conforme o magistrado, elas deverão ser processadas com base na Lei Anticorrupção e não por improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia feita pela Força-Tarefa do Ministério Público Estadual, os empresários pagaram R$ 1,278 milhão em propinas para Scaff, que era influente na Câmara Municipal e dos órgãos municipal e estadual.
O juiz de primeiro grau aceitou a denúncia por improbidade administrativa. Scaff e Jacobina recorreram e conseguiram reverter no Tribunal de Justiça. O relator, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, votou pela manutenção da ação por improbidade administrativa.
No entanto, o desembargador João Maria Lós, acatou a tese da defesa e votou pela rejeição da denúncia. NO caso de Jacobina e da Stenge Engenharia, o desembargador considerou que houve empréstimo entre as partes e não pagamento de propina.
No caso de Scaff, Lós também acatou o pedido da defesa e concluiu que não havia indícios de pagamento de propina nem de influência do “vereador sem voto” nos contratos. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Divoncir Schreiner Maran. O desembargador Sérgio Martins acompanhou o relator, que era pela manutenção da ação de improbidade administrativa.
Agora, a ação continuará apenas contra os três empresários. O suposto beneficiado da propina, André Luiz Scaff, livrou-se da denúncia que cobra R$ 17,8 milhões.