A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, pelo placar de 2 a 1, o decreto de Reinaldo Azambuja (PSDB), que demitiu Tiago Vargas (PSD) em 17 de julho de 2020. Com a decisão, o vereador famoso por criticar corruptos recupera os direitos políticos e vai assumir o mandato de deputado estadual.
Com 18.288 votos, Tiago tira a vaga do ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD), que havia obtido 15.984 votos. O PSD só conseguiu uma vaga na Assembleia Legislativa.
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Vargas havia ingressado com pedido de tutela de urgência para suspender o decreto de demissão, mas a liminar foi negada em primeira e segunda instância. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS, concluiu não haver risco de grave dano, apesar do vereador perder o mandato de deputado estadual.
Tiago Vargas alegou que era vítima de perseguição política da gestão de Reinaldo Azambuja. Inicialmente, por causa da crítica contra corruptos na internet, ele foi transferido da Capital para Pedro Gomes. A demissão acabou ocorrendo após a abertura de 10 procedimentos administrativos.
A demissão ocorreu após o médico Lívio Leite, o Dr. Lívio (PSDB), ter denunciado o policial civil por ameaça e tentativa de agressão durante uma perícia psiquiátrica. Dr. Lívio perdeu a eleição para vereador e acabou nomeado para presidir o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.
Tiago acabou sendo o vereador mais votado da Capital e se notabilizou por seguir a linha bolsonarista, de defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL). Polêmico, o vereador se notabilizou por embates nos postos de saúde e críticas à gestão na saúde pública da Capital.
Sem a liminar de Rasslan, ele teve os 18.288 votos anulados e a vaga ficou com Pedrossian Neto. No julgamento concluído hoje, a sorte do vereador mudou com o voto do desembargador João Maria Lós, que divergiu do relator, e foi acompanhado pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.
O relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, foi contra a concessão da tutela de urgência. “Não há discussão nos autos das consequências da pena de demissão, e não está demonstrado pelo agravante, ainda que minimamente, qualquer fato de que o procedimento que lhe aplicou a pena de demissão esteja eivado de vícios de nulidade a viabilizar a suspensão da penalidade aplicada, mesmo que para fins eleitorais (afastar a inelegibilidade elencada no art. 1.º, I, o, da Lei Complementar n.º64/1990)”, concluiu o magistrado.
Já Lós, que abriu divergência, concluiu que a tutela de urgência deveria ser concedida porque o processo está na fase instrutória e o vereador poderia sofrer grave dano. “Aliás, diferentemente do que entendeu o Relator, tenho que a parte agravante deveras cumpriu, de forma mínima, seu ônus probatório no intuito de comprovar o direito reclamado, consoante se observa dos fartos documentos colacionados na origem em cotejo com os fatos noticiados”, destacou.
“Todavia, como dito, tal questão (vício de nulidade na condução dos processos administrativos) será examinada em momento próprio e oportuno, após finda a instrução probatória, em sede de cognição exauriente”, pontuou.
“Neste aspecto, considerando que o art. 1°, I, ‘o’, da Lei Complementar 64/1990, prevê que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, tem-se como consentâneo a concessão da tutela de urgência pretendida, porquanto demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC”, concluiu.
Com a suspensão do decreto do governador, que demitiu o policial civil, Tiago volta a recuperar os direitos políticos e assuma o cargo de deputado estadual em 2023.