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    Fim da farra: tribunal suspende reajuste de até 54% no salário do prefeito e vice de Amambai

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/08/20223 Mins Read
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    Dr. Bandeira e o vice, Rodrigo, vão perder o reajuste generoso de 54% após derrota no TJMS (Foto: Arquivo)

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o reajuste de até 54% no salário do prefeito de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB), e do vice, Rodrigo Selhorst. Com a decisão, o tucano deixará de receber o supersalário de R$ 26 mil e volta a ganhar “apenas” R$ 17.143,92 para comandar o município.

    O julgamento, realizado concluído nesta quinta-feira (4), a turma decidiu, pelo placar de 2 a 1, dar provimento ao agravo de instrumento do advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados, e cancelar o reajuste. Ele ingressou com ação popular, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz de plantão na 6ª Circunscrição da Comarca de Ponta Porã.

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    “Sobre o tema, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou-se no sentido de que a remuneração de agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, será fixada pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal”, apontou Cunha.

    O relator, desembargador Alexandre Raslan, votou pela procedência do pedido porque a regra para o prefeito é a mesma dos vereadores, de que o reajuste no subsídio só pode ser aplicado na legislatura seguinte. “Vale salientar, ainda, que a decisão agravada está em desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema”, pontou o magistrado.

    “Diante disso, deve ser dado provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, suspendendo o pagamento dos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito de Amambaí decorrentes da Lei Municipal nº 2.770/2021”, determinou.

    Ele foi acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida. Novata na corte, como Raslan, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, teve outro entendimento e votou pela manutenção do reajuste de 54% no subsídio do prefeito, enquanto a maior parte dos servidores não conseguiram nem um terço desse percentual.

    “Como se vê, a princípio, a norma constitucional não trouxe expressamente a necessidade de aplicação do princípio da anterioridade para fixação dos subsídios de prefeito e vice-prefeito, aplicando-se tal regramento apenas aos subsídios dos vereadores”, pontou a desembargadora.

    Com a decisão, o TJ anulou o reajuste de 54% no salário de Dr. Bandeira. O vice-prefeito também voltará a ganhar R$ 8.571 por mês, contra os R$ 10,6 mil pagos desde o início deste ano.

    A decisão é uma ducha de água fria na estratégia do prefeito do PSDB. Inicialmente, ele pretendia elevar o próprio salário durante a pandemia da covid-19. Como era candidato à reeleição, o reajuste pegou mal e ele anulou o aumento.

    No final do ano passado, reeleito e com o mandato garantido até o final de 2024, Dr. Bandeira articulou com a Câmara Municipal para ter o reajuste de 54% e ignorou o murmúrio contra de parte da população de Amambai.

    amambai Destaque Dr. Bandeira prefeito do psdb reajuste de 64% no salário rodrigo selhorst

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