Acusada de participação oculta no esquema de superfaturamento de R$ 2,340 milhões na venda de cesta básica durante a pandemia da covid-19 para o Governo do Estado, a MD Rahim Comércio e Serviços – EPP mantém contratos com a administração estadual desde 2016. De acordo com o Portal da Transparência, de 2017 até este ano, a gestão do PSDB já pagou R$ 36,7 milhões para o grupo do empresário Mamed Dib Rahim.
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Ao Tribunal de Justiça, no pedido para desbloquear os R$ 2,340 milhões, o empresário que apenas cedeu o depósito para armazenas parte das 60 mil cestas básicas adquiridas pela Tavares & Soares, o Farturão. Ele alega ter atendido pedido feito pela secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Nobre.
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Os advogados rechaçaram a suspeita de que houve superfaturamento, como apontou a denúncia feita pelo deputado estadual Capitão Contar (PRTB). O levantamento apontou que o Governo do PSDB pagou R$ 97 por cada cesta, enquanto a média de outras licitações foram de R$ 57,99.
As duas empresas acusadas de superfaturamento e fraude no certame possuem contratos milionários com a administração estadual. O Farturão já recebeu R$ 67,3 milhões ao longo dos sete anos da gestão de Reinaldo Azambuja.
A MD Rahim firmou o primeiro contrato de R$ 91,3 mil em 2016, segundo ano da gestão do tucano, mas acabou não recebendo o dinheiro. Conforme o Portal da Transparência, não foi pago nenhum tostão em 2016. Já em 2017, a empresa recebeu R$ 2,073 milhões dos R$ 3,418 milhões empenhados.
A situação ficou melhor ainda no segundo mandato de Reinaldo, quando o total pago por ano teve aumento de 155%, saltando de R$ 3,583 milhões em 2018 para R$ 9,155 milhões em 2019. No total, entre 2017 e 2022, o Governo estadual já pagou R$ 36,757 milhões para a MD Rahim.
Liderada pelo advogado José Wanderley Bezerra Alves, a equipe de defesa de Mamed contesta a acusação feita pelo MPE. “A discricionariedade acusatória do Ministério Público (ingressar com ação contra duas empresas, embora alegue que seis teriam participado do inusitado conluio para fraudar a contratação) evidencia que, neste caso, a prova colhida não foi o norte lastreador de sua atuação”, lamenta o defensor.
“Não se pode exigir da MDR ou do seu titular, Mamed Dib Rahim, para atender ao que lhe foi solicitado pela Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cléia Pinheiro Rodrigues Nobre (liberar espaço físico para o armazenamento de produtos), e pela Tavares & Soares Ltda., perquirir acerca da existência, validade e/ou licitude da contratação entre esta empresa e o Estado de Mato Grosso do Sul”, pontua.
“Os produtos a serem armazenados têm origem lícita, fazem parte do objeto de comércio da empresa contratada e, por conseguinte, poderiam ser armazenados (como efetivamente ocorreu) no espaço que lhe foi cedido pela agravante. Isso não deveria atiçar nenhuma interpretação cerebrina, calcada na fantasia e na ilação desprovida de indícios, fatos ou acontecimentos”, acusa.
“A relação entre a recorrente e a contratada é privada, não envolveu recursos (públicos ou privados) e se restringiu à cedência, da primeira para a segunda, de espaço físico para armazenar produtos pertencentes a esta”, alega, sobre a cedência do armazém pela MD Rahim para o Farturão.
“Se não há ‘certeza do ganho financeiro da ré M D Rahim Comércio e Serviços EPP no contrato investigado’ (fl. 1302), permissa vênia, inexiste motivação jurídica para decretar a indisponibilidade de seus bens e valores (estes com o gravame da ‘teimosinha’), até porque compromete o exercício das suas atividades empresariais”, destacou Alves.
A empresa nega que tenha ocorrido o superfaturamento de 62% no preço da cesta básica. “Faz-se necessário alertar que os preços cobrados da SEDHAST, especialmente naquela oportunidade (início de abril de 2020), não podem ser cotejados com os de gêneros alimentícios em prateleiras de supermercados ou mesmo com outras contratações feitas pelo Poder Público, em outras unidades da Federação ou mesmo no Mato Grosso do Sul, algumas até de objeto distinto, como atas de compras”, afirmou.
A defesa juntou notícias de jornais apontando a disparada nos preços do feijão no mês de maio, apesar da compra ter sido efetuada em abril de 2020. Outra argumentação foi de que o cálculo não considerou o custo da embalagem e da montagem da cesta básica.
“A fórmula adotada pelo MPMS desconsiderou itens que não fossem os produtos alimentícios em si, o que é irreal, para dizer o mínimo. Naquela oportunidade, itens de risco e de custos exigiam atenção redobrada, porquanto os preços dos gêneros alimentícios estavam afetados (e continuam até hoje) por acelerada inflação, como noticiado em periódicos desta Capital”, afirmou.
“Tendo em vista a variação de preços para os mesmos itens de marcas distintas, nota-se que o preço da cesta, já incluída a embalagem, poderia variar de R$ 73,36 a R$ 96,98. Ou seja, o preço total da cesta de alimentos adquirida pela SEDHAST (R$ 97,00) estaria R$ 0,02 mais caro que o praticado pelo varejo (R$96,98)”, calculou a defesa, para rebater o argumento de que houve superfaturamento de R$ 2,340 milhões.
O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça, manteve o bloqueio de imóveis e veículos. No entanto, ele liberou contas bancárias e eventual numerário retido porque a empresa alegou fornecer cestas básicas para os índios e a atividade poderia ficar comprometida.
A denúncia foi protocolada pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. O bloqueio foi determinado pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele informou à corte que não vê motivos para mudar a decisão porque os motivos para o bloqueio continuam.