Réu em várias ações da Operação Lama Asfáltica e condenado por improbidade no caso do escândalo do lixo, o empresário João Amorim pediu autorização da Justiça Federal para passar 20 dias em Madri, capital da Espanha. Dono da Proteco, o poderosíssimo empresário também está com os bens bloqueados e o passaporte apreendido em decorrência das suspeitas de corrupção, pagamento de propina, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
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Inicialmente, o pedido foi indeferido pela juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que assumiu os processos da Lama Asfáltica após a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Nesta semana, ela aceitou, novamente, a denúncia contra Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos e as três filhas – Ana Paula Dolzan, Ana Lúcia Amorim e Renata Agnoleto – por lavagem de R$ 33,8 milhões na compra de duas fazendas.
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Agora, a magistrada analisa o pedido de autorização para um tour de 20 dias na Europa. Como está com o passaporte apreendido, Amorim começou o pedido com bastante antecedência a tempo de impetrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem acatado com mais frequência o pedido dos réus.
“Sobre o requerimento de JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS (ID 25285937), de autorização para viajar a Madrid/Espanha, entre os dias 20/10/2022 a 10/11/2022, noto que, na prática, tal implicaria exatamente a revogação de uma das medidas cautelares impostas pelo TRF3 no bojo do Habeas Corpus n. 5000196-93.2019.403.0000, precisamente aquela consistente na ‘proibição de deixar o país, devendo entregar os passaportes ao juízo impetrado’. Perceba-se que esta mesma decisão traz duas proibições, uma que pode ser relativizada por autorização judicial, a proibição de ausentar-se de Campo Grande/MS, e outra mais restrita, absoluta, que é a proibição de sair do país”, destacou Júlia Cavalcante.
Inicialmente, a magistrada negou a autorização para João Amorim viajar a Madri. Contudo, como as medidas cautelares estão em vigor há muito tempo, desde a primeira prisão do empresário, na Operação Fazendas de Lama, denominação da 2ª fase da Lama Asfáltica deflagrada em maio de 2016, ela vai reanalisar as restrições após manifestação do Ministério Público Federal.
“Todavia, dado que a imposição dessa e das outras medidas cautelares vem perdurando, sobre a pessoa do requerente, por um longo período de tempo, tenho por bem determinar que o MPF manifeste se subsistem, ou não, os riscos que determinaram a adoção de cada uma das cautelas, na medida em que se encontram vigentes. Após essa manifestação, o juízo decidirá, de modo fundamentado, sobre a persistência ou revogação das medidas cautelares impostas ao requerente, dentre as quais a de proibição de deixar o país”, frisou a juíza.
A juíza também deverá analisar as cautelares impostas aos demais réus e acusados de integrar a suposta organização criminosa, como o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o ex-governador André Puccinelli (MDB), o fiscal de obras e ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, entre outros.
“No mais, considerando o decurso do tempo, que os acusados possuem residências fixa, estando representados por defesa técnica em diversas ações penais, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste sobre a necessidade de continuidade das cautelares, inclusive sobre o pedido de ID 253026112”, determinou.
A magistrada é a nova titular da Operação Lama Asfáltica após o TRF3 declarar a suspeição e afastar o juiz Bruno Cezar. A 5ª Turma do TRF3, com base no relatório do desembargador Paulo Fontes, condenou o magistrado pelas manifestações extensas e detalhistas e pela suposta atuação inquisitorial nos depoimentos das testemunhas.
A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa vai analisar todas as denúncias e decidir se as recebe novamente, como fez o antecessor, determina novas diligências ou as rejeita. Em julho a primeira operação da Lama Asfáltica completa sete anos.