O ministro André Mendonça, relator das ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e PTB, decidiu levar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal o pedido de liminar para suspender o aumento no ICMS sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul. Ele unificou as ações que questionam a medida do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que elevou a alíquota de 25% para 30% no início de 2020.
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Com a decisão de adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a expectativa é de o julgamento ocorra antes das eleições deste ano. A OAB, a pedido da seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e após ser provocada pelo deputado estadual Capitão Contar, ingressou com a ADI 7.105 em 22 de março deste ano. A direção nacional do PTB protocolou a ADI 7.173 no último dia 20 de maio.
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No despacho publicado no último dia 17, Mendonça cita lei aprovada pelo Congresso Nacional, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que limita em 17% a alíquota sobre combustíveis, energia e telecomunicações. Ele também destaca que há outras ações questionando o tributo sobre os combustíveis, que viraram a bola da vez depois que a Petrobras decidiu castigar os brasileiros em busca de lucros exorbitantes.
“Na ADI 7105, o CFOAB afirma que o fornecimento de combustíveis constitui produto essencial. Portanto, ‘a norma fixa para a distribuição de combustíveis alíquotas de ICMS maiores que a geral (a qual orbita em 17%) e, de modo absolutamente desarrazoado e incompreensível, maiores que a de itens supérfluos, tais como armas (25%), bebidas alcóolicas (28%), ou embarcações de recreio ou esporte, artigos de pirotecnia (onerados em 25%)’”, destacou o relator, sobre trecho em que a Ordem dos Advogados questiona a decisão do tucano, de elevar o ICMS sobre a gasolina e manter índice menor sobre produtos não essenciais.
“Verifico, ainda, que está em via de perfectibilização do mundo jurídico o Projeto de Lei Complementar 18/2022, remetido a sanção presidencial por meio do Ofício n. 417/2022/PS-GSE em 15 de junho de 2022. Nos termos do art. 66 da Constituição da República, está em transcurso o lapso quinzenal para a apreciação da matéria pelo Presidente da República”, pontuou, sobre o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
“Portanto, haja vista que a matéria em testilha comporta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, demonstra-se recomendável submeter o mérito dos processos diretamente ao Tribunal Pleno, para que este julgue definitivamente as presentes ações”, determinou.
Conforme o despacho de Mendonça, o governador e a Assembleia Legislativa terão 10 dias para contestar as ações. Em seguida, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, terão cinco dias para apresentar parecer. Em seguida, o relator submeterá o processo aos 11 ministros do Supremo.
A redução do ICMS para 25% sobre a gasolina poderá reduzir o preço nas bombas. Caso a lei entre em vigor antes do julgamento do STF, Reinaldo poderá ser obrigado a diminuir o imposto, uma medida rara durante a administração do PSDB.
Desde a posse do tucano, o Governo do Estado elevou o IPVA em 40%, ao elevar a alíquota de veículos de 2,5% para 3,5%, o ITCD e até o Fundersul teve aumento de 71%.