A ação da operação Coffee Break chega à reta final com as defesas apontando a prescrição do processo com base na nova LIA (Lei da Improbidade Administrativa), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado.
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Nesta última etapa antes da sentença do juiz, as alegações finais dos réus inundaram o processo de 19.709 páginas com documentos e explicações sobre movimentações financeiras. Os papeis revelam político com cuidado acima da média quando se trata de formalizar compras e vendas, sempre registrando por meio de contratos. As defesas pontuam que há uma tese de conspiração, com crimes fantasiosos.
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Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em 2015, a partir de material obtido pela PF (Polícia Federal) na operação Lama Asfáltica, a Coffee Break denuncia conluio para cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Segundo a denúncia, a ação foi orquestrada por políticos e patrocinada por empresários.
A lista de réus inclui o ex-governador André Puccinelli (MDB); o senador Nelsinho Trad (PSD); o atual presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB); o secretário estadual de Cultura e Cidadania, Eduardo Romero (Rede), o secretario adjunto da Segov (Secretaria Estadual de Governo), Flavio César; e os empresários João Amorim (Proteco Construções), João Baird (conhecido como o Bill Gates Pantaneiro) e Carlos Naegele (proprietário do jornal Midiamax).
A prescrição intercorrente foi destacada pelo advogado Leonardo Duarte, que representa os ex-vereadores Paulo Siufi, Edil Albuquerque e Mario Cesar.
“No dia 26 de outubro de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.230, que modificou substancialmente a Lei 8.429/92, tanto no que concerne às disposições processuais, quanto às normas materiais, reformulando procedimentos, tipos e sanções dos atos de improbidade administrativa”.
“No presente caso, a ação foi proposta em 17 de junho de 2016, sendo que o decurso de 4 (quatro) anos se deu em 17 de junho de 2020,estando, portanto, prescrita a pretensão inicial”.
O advogado Wellyngton Ramos Figueira, que representa Luiz Pedro Guimarães (empresário e um dos autores do pedido de cassação de Bernal), também menciona a nova LIA.
“No caso versado nos autos em referência, tem-se que a presente ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2016, portanto há mais de 04 anos, e não houve qualquer causa de interrupção delimitada no texto legal, como sentença ou acórdão de mérito, o que leva a conclusão de que há prescrição intercorrente”.
O advogado Fábio Castro Leandro aponta que a denúncia tem enredo fantasioso. Ele defende Carlão, Gilmar Nery de Souza (vereador Gilmar da Cruz), Jamal Salem e Waldecy Batista Nunes (Chocolate).
A defesa de Carlão pontua que não há lógica de ele ter recebido vantagens mesmo tendo votado contra a abertura do processo administrativo que resultou na posterior cassação de Bernal. Porém, cabe lembrar que no dia da cassação ele votou pela saída do prefeito.
Para explicar como dinheiro da empresa foi parar na conta do vereador, foi anexado documento particular da venda de uma Kombi de Carlão para a Taira Prestadora de Serviços. O negócio teve entrada de R$ 14.400 mais 21 parcelas de R$ 1.050 (R$ 22 mil).
O ex-vereador Jamal Salem reforçou erro no caso de dois cheques recebidos diretamente da empresa Itel Informática, de propriedade de Baird, nos valores de R$5.384,00 e R$ 5.978,00. Segundo o advogado, os cheques foram depositados na conta corrente de um funcionário da empresa, “e nunca estiveram em posse do Réu ou foram depositados na sua conta bancária”.
Essa movimentação foi explicada por Jamal na fase de audiências. De acordo com o ex-vereador, ele e o funcionário de Baird são clientes da mesma agência bancária e as contas tem numeração quase idêntica, diferenciadas por apenas um número. “Jamais os dois cheques entraram na minha conta. O que aconteceu, realmente, foi erro do serviço secreto do Ministério Público. Fizeram confusão”, afirmou.
Segundo o advogado Thiago Nascimento Lima, as testemunhas arroladas por Carlos Naegele comprovaram que a linha editorial do veículo Midiamax permaneceu inalterada na cobertura sobre o prefeito.
“Em sua defesa, o requerido, esclareceu que o diálogo travado com a pessoa de João Amorim se deu estritamente em razão de sua atividade jornalística, na qual buscava obter informações que pudessem alimentar a pauta do jornal. Comprovou, ainda, documentalmente, que manteve relação comercial de compra e venda de embriões com referido empresário e, assim, nada de errado havia em tratar de questões financeiras com este, embora não fosse este o caso específico dos diálogos em questão”.
A defesa de André Puccinelli também cita a nova lei para apontar a prescrição e a necessidade de dolo para configurar a improbidade administrativa. Durante a fase de audiências, o ex-governador e atual pré-candidato obteve decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para não depor.
“Insta destacar que nenhuma das condutas imputadas ao requerido, como a participação em reunião política, orientação política a correligionários e ter oferecido filiação partidária a outro Vereador em troca de determinado posicionamento político – ainda que verdadeiras fossem essas condutas, o que somente se admite em tese –, ou ainda a ilação de que foi um dos mentores da cassação, pode ser enquadrada nos tipos previstos nos artigos 9º e 11 da LIA que, como já explanado, dependem da prática de atos dolosos junto à administração pública e com prejuízos efetivos ao patrimônio público, o que não se consegue perceber minimamente na exordial, especialmente com relação àquele que, a rigor, nada praticou de ilegal, de modo a ultrapassar ilegitimamente os limites da atuação política”, afirma o advogado Vladimir Rossi.
Representando o senador Nelsinho Trad, o advogado Edson Kolh Junior também aponta a prescrição da Coffee Break.
O MPE (Ministério Público Estadual) pede a condenação de 22 pessoas e quatro empresas por improbidade administrativa. Além da perda dos bens e ficar inelegíveis por até 14 anos, eles podem ser condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 25 milhões.
O destino da operação Coffee Break está nas mãos do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Corrêa Leite, que assumiu recentemente. O antecessor desistiu de julgar poderosos.
No mês passado, o Conjur divulgou que a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou extinta ação que apurava supostas irregularidades cometidas nos repasses de valores pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, por meio de convênio.
Conforme o entendimento do magistrado, como o processo foi distribuído no ano de 2013 e não teve qualquer resolução, é o caso de aplicar a prescrição intercorrente.
Já a pretensão de ressarcimento das ações fundadas na prática de ato tido como ímprobo e doloso são imprescritíveis.