O Governo do Estado recorreu contra a divulgação de todos os ocupantes de cargos comissionados com os respectivos salários. Apesar de negar o embargo de declaração, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos limitou a varredura para apurar o nepotismo cruzado entre o Governo do Estado, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.
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Em despacho publicado na semana passada, o magistrado anulou os ofícios anteriores e determinou a expedição de novos para limitar as informações. “Sejam expedidos novos ofícios solicitando que as informações a serem prestadas pelos Poderes Executivo e Judiciário Estaduais se restrinjam apenas à lista de servidores comissionados (com qualificação completa de cada um) que foram nomeados pelas autoridades indicadas às fls. 4-5 integrantes dos referidos Poderes (Executivo e Judiciário)”, determinou Corrêa.
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Em seguida, ele deixa claro que devem ser os funcionários nomeados por “Jorge Oliveira Martins (Diretor-Presidente da AGEPREV/MS), Thiago Haruo Mishima (Diretor-Geral da Secretaria de Comunicação – Casa Civil), Márcio Monteiro (Secretário Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul), Maria Cecília Amendola da Motta (Secretária Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul), João Maria Lós (Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e Carlos Eduardo Contar(Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo que tais informações devem se resumir ao período de nomeação de cada requerido que tenha relação de parentesco com autoridade desses Poderes (Executivo e Judiciário) até apresente data, bem como levar em consideração os cargos ou funções que as autoridades nomeantes com parentesco tenham ocupado no referido interregno de tempo e que possibilitariam a nomeação de comissionados mediante designação recíproca (tais como Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Geral de Justiça, Desembargador, Secretário de Estado, Diretor, etc)”, determinou.
Por outro lado, o juiz estendeu a investigação até a Câmara dos Deputados por causa do deputado federal Vander Loubet (PT). O cunhado do deputado, Vivaldo Chagas da Cruz, seria um dos beneficiados pelo suposto nepotismo cruzado.
“Determino, ainda, de ofício, a expedição de ofício ao Poder Legislativo Federal a fim de que também apresente lista de servidores comissionados nomeados pelo Deputado Federal Vander Loubet (coma qualificação completa de cada um) no período compreendido entre a data de 03.05.2010 até a presente data (art. 370, caput, do CPC)”, mandou o magistrado.
A ação para acabar com o nepotismo cruzado não é uma guerra da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), que já foi mais atuante em tempos muitos remotos. A ofensiva só existe graças ao advogado Daytron Cristiano Barbosa de Souza, que ingressou com ação popular há seis anos, em março de 2016.
Em petição para contestar o embargo do Governo, ele lamentou que a atual administração, comandada por Reinaldo Azambuja (PSDB), vá contra o processo e não priorize a transparência e a moralidade no serviço público. “A rigor, a PGE deveria ser a principal interessada na obtenção desse rol, pois é a defensora da lisura e da probidade da atuação do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo combater quaisquer atos antirrepublicanos e contrários à transparência”, lamentou.
Inicialmente, o magistrado negou o pedido da administração tucana. “Em relação à alegação de incongruência (contradição) entre o pedido de apresentação de lista de servidores comissionados e a decisão embargada que o deferiu e que em tese ultrapassaria os limites da lide (subjetivo e objetivo), também não merece acolhimento”, pontuou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Ademais, para apuração da ocorrência de nepotismo cruzado se faz necessário verificar se houve reciprocidade na nomeação feita pelas autoridades nomeantes, razão pela qual se mostra relevante para o julgamento do mérito a produção da referida prova, ainda que para tanto sejam colhidas informações que digam respeito a pessoas que não ocupam um dos polos da relação processual”, afirmou.
Neste período da ação, diante da morosidade do Poder Judiciário, já houve demissão de parentes e a recontratação. De acordo como autor da ação, a filha da secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, Viviane Amendola Motta foi demitida e recontratada pelo TCE.
O genro da secretária, Marcelo Salomão, chegou a trabalhar em vários cargos no Governo, inclusive como subordinado da sogra na Secretaria de Educação. O MPE ingressou com ação contra o advogado, mas ele acabou permanecendo no cargo ao assumir o Procon, que não era vinculado a Maria Cecília. Aliás, ele obteve um destaque pelo trabalho no órgão de defesa do consumidor, sendo considerado um dos dirigentes mais atuantes do órgão nos últimos anos.