O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a realização de perícia e marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho deste ano. Neste processo, o Ministério Público Estadual pede a anulação do contrato bilionário da prefeitura com o Consórcio Guaicurus, grupo formado pelas empresas da família Constantino, e a realização de nova licitação do transporte coletivo.
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Marcado por queixas dos usuários, má prestação do serviço e tarifa cara, o serviço de ônibus urbano só pode melhorar com intervenção da Justiça, já que os vereadores de Campo Grande não possuem força nem para instalar uma CPI para investigar o poderoso grupo formado por quatro empresas: São Francisco, Campo Grande, Cidade Morena e Jaguar.
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Em ação protocolada em setembro de 2020, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira pediu a anulação da licitação realizada em julho de 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), o fim do contrato de concessão com o Consórcio Guaicurus e a realização de nova licitação em 180 dias. As empresas de ônibus garantiram um faturamento de R$ 3,4 bilhões.
O grupo pediu a extinção da ação porque o suposto crime estaria prescrito por ter se passado mais de cinco anos. “A alegação de decadência (ou prescrição, a depender da teoria que se adote) suscitada pelo requerido Consórcio Guaicurus não merece acolhimento”, pontuou Corrêa, em despacho publicado nesta quinta-feira (26).
“Outrossim, ainda quanto a este tema, impende destacar que não obstante o requerido Consórcio Guaicurus argumente que a decadência teria se consumado quanto ao pedido principal (declaração de nulidade da Concorrência Pública nº 082/2012), uma vez que para tal pleito o termo inicial não seria o fim do contrato de concessão (fls.17.050-51), melhor sorte não lhe socorre tendo em conta que é óbvio que a suposta fraude ocorrida na mencionada concorrência pública, acaso provada, se perpetuou no contrato que lhe sucedeu e, por conseguinte, deve ter o mesmo termo inicial da prejudicial de mérito para declaração de nulidade da própria avença por estarem ambos os atos imbricados”, explicou o magistrado.
“Por fim, cabe rememorar que o próprio artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 ressalva que o direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos eivados de vício não está sujeito à decadência (e, portanto, pode ser exercido a qualquer tempo) caso praticados demá-fé3, o que seria exatamente o caso dos autos segundo narrado na inicial, de modo que com muito mais razão também não se haveria de reconhecer a consumação de eventual prejudicial de mérito para que o próprio requerente também buscasse judicialmente a declaração de nulidade dos administrativos atacado por meio desta ação”, destacou.
A investigação de Marcos Alex ganhou fôlego com a Operação Riquixá, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Paraná. Lá a investigação não só desvendou o suposto esquema criminoso, como chegou a delação premiada firmada por Sacha Breckenfeld Reck, que atuou como consultor da prefeitura para realizar a licitação na Capital.
Ele contou, conforme a promotoria paraense, que o edital foi direcionado para manter as empresas que prestavam serviço na época: Cidade Morena, São Francisco, Jaguar e Campo Grande. Uma empresa de Curitiba foi “convidada” para simular concorrência no certame.
Com base nesses indícios, Marcos Alex pediu auditoria da Controladoria-Geral da União, que confirmou as suspeitas de irregularidades, como restrição à competividade e adoção de critérios favoráveis ao consórcio Guaicurus. O pedido de perícia foi negado pela Justiça. O serviço de transporte coletivo de Campo Grande é ruim, precário e com ônibus velhos. Usuários relatam diariamente a via crucis em usar os ônibus urbanos. Contudo, os vereadores não se sensibilizam com a situação. Eles chegaram a propor uma CPI no ano passado, mas a comissão foi engavetada pelo atual presidente, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).