O ex-governador André Puccinelli (MDB) firmou acordo para pagar em três vezes R$ 33 mil em honorários advocatícios para tirar o nome do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Além de recuperar o crédito na praça, o emedebista pagou a dívida para evitar o cumprimento do mandado de busca em seu apartamento para penhorar bens, como obras de arte, joias, relógios e móveis.
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A execução da sentença é o resultado de uma derrota fragorosa do ex-governador na Justiça. Em abril de 2014, ele ingressou com ação de indenização por danos morais contra o SEESVIG (Sindicato dos Empregados nas Empresas de Vigilância), que tinha divulgado panfleto o acusando de articular um golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP). Além de proibir a entidade de manter as acusações, ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
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O tiro acabou saindo pela culatra. Cinco anos depois, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, em sentença publicada no dia 30 de abril de 2019, julgou improcedente o pedido do ex-governador. Prevaleceu, no entendimento da magistrada, a liberdade de imprensa e de expressão, previstos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
“É certo que o exercício da liberdade de pensamento e expressão jamais poderá tomar os contornos da abusividade. No entanto, enfrentando o caso especifico dos autos, não se verifica na notícia veiculada pelo réu abuso ou excesso a ensejar reparação civil.Com efeito, a matéria objeto da controvérsia limitou-se a narrar o fato já noticiado em diversos outros meios de comunicação, conforme demonstram os documentos juntados com a contestação”, pontuou Gabriela Junqueira.
“Sem dúvida, ao ingressar na vida pública, especialmente o político sabe que terá de suportar diversos ônus, inclusive o de ter seu nome e imagem publicados, ora em matérias que o agradam ora em matérias que não lhes recomenda. Destacando que conta com maior oportunidade de repelir as críticas ante sua notória exposição e visibilidade”, frisou, em sentença, que se pode considerar histórica.
Além de negar o pedido de indenização, a juíza condenou o emedebista a pagar 10% de honorários advocatícios a Antônio Vieira. Puccinelli não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A liberdade de expressão prevaleceu no julgamento da 4ª Câmara Cível do TJMS. O relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, manteve a sentença e elevou o honorário advocatício em mais 2%. O julgamento foi unânime, contando com o aval dos desembargadores Alexandre Bastos e Sideni Soncini Pimentel.
No dia 30 de novembro de 2019, o advogado ingressou com o pedido de execução da sentença. Na ocasião, o valor atualizado do honorário era de R$ 15.997,59. A juíza acatou o pedido e determinou o pagamento da dívida. O ex-governador não quitou. A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias.
O Poder Judiciário encontrou apenas R$ 582 nas contas do ex-governador. Ao longo de dois anos e cinco meses, o advogado apelou a todos os meios para obrigar André a pagar-lhe a dívida. Em 22 de outubro do ano passado, o nome do ex-governador foi inscrito no SPC com a dívida de R$ 25.805,70.
Mesmo com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, Puccinelli continuou ignorando a decisão judicial. O advogado pediu a busca de bens de valor na casa do ex-governador. O pedido foi deferido em fevereiro deste ano pela magistrada.
“Manda que o (a) Oficial (a) de Justiça efetue a constatação e penhora dos bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, inciso II, NCPC) que guarnecem a residência do executado, suficientes para a satisfação do débito atualizado no valor de R$ 33.384,21”, determinou Gabriela Junqueira.
Para evitar o mandado e tirar o nome do SPC, no dia 26 do mês passado, o ex-governador firmou acordo com o advogado Antônio Vieira para lhe pagar o débito em três parcelas. A primeira foi um cheque de R$ 13 mil no mesmo dia. AS outras duas de R$ 10 mil serão pagas por meio de PIX no dia 26 deste e do próximo mês.
Puccinelli não é o único político em apuros com os credores. O senador Nelsinho Trad (PSD) também teve o nome inscrito no SPC e no Serasa por causa de uma dívida de campanha com a VCA Produções. Desde 2017 a empresa tenta receber o dinheiro, mas a luta tem sido inglória.
Um pequeno construtor tenta receber pouco mais de R$ 223 mil do ex-prefeito, mas nem com penhora de herança, ele conseguiu ver a dívida quitada pelo senador, que tem salário mensal de R$ 33,7 mil.
O ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) teve uma fazenda sequestrada pela Justiça em Corumbá para quitar um arrendamento de R$ 2,2 milhões. Ele também chegou a ter a mansão levada a leilão para quitar o débito com uma cooperativa de crédito, mas que acabou sendo suspenso pelo TJMS.