A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a quase pela metade a pena de Thales Antunes Cordeiro, apontado como jovem chefe de umas das organizações especializadas no tráfico internacional de drogas. É mais uma sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicada em março de 2020, a ser revista pelos desembargadores.
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Conforme relatório do desembargador André Nekatschalow, relator do processo, a sentença de Azevedo foi reduzida de 42 anos e 8 dias para 24 anos e seis meses. Com renda declarada de R$ 3,5 mil por mês, Thales mostrou que fazia milagre com o dinheiro. De acordo com o relatório publicado nesta quinta-feira (5), ele tinha seis telefones celulares, uma frota de quatro caminhões e quatro carretas e tinha comprado imóvel por R$ 300 mim em um condomínio de luxo em Dourados.
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O pai do jovem, Juscelino César Cordeiro Azevedo teve a punição reduzida de 14 anos, 10 meses e oito dias para 13 anos, um mês e 26 dias. O terceiro beneficiado pela revisão foi outro integrante da suposta organização criminosa, Jean Carlos Flores Gomes, que teve a punição reduzida de nove anos e quatro meses para sete anos, nove meses e 10 dias.
Outros dois tiveram a pena ampliada pela corte. Condenado por ser gerente da quadrilha, Fernando Trenkel vai cumprir 17 anos, oito meses e 10 dias em regime fechado, contra a punição anterior de 14 anos, um mês e 26 dias. O mesmo ocorreu com Renato Pazeto Franco, que passou de oito anos e dois meses para nove anos, oito meses e 20 dias.
Thales e o pai negaram fazer parte do tráfico internacional de drogas, pediram a anulação das provas e repetiram a mesma estratégia dos réus na Operação Lama Asfáltica, que a ação penal fosse encaminhada para a Justiça estadual porque não era competência da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
A Polícia Federal chegou no grupo com a deflagração da Operação Kratos. Os motoristas presos com a cocaína e maconha foram condenados por tráfico estadual. A defesa pediu a exclusão do agravante de tráfico transnacional.
“Observo que, a despeito de os motoristas terem sido condenados por tráfico de drogas estadual, há que se considerar que, naqueles autos, não ocorreu a comprovação de internacionalidade. Por outro lado, nesse caso, houve. A despeito da diferença de tratamento da matéria, há que se considerar que os autores dos delitos foram desvendados em momentos distintos, o motorista foi preso em flagrante e o mandante foi identificado somente após extenso período investigatório”, destacou Nekatschalow.
“Portanto, ao contrário do alegado pelas defesas, resta comprovada a associação criminosa para o tráfico de entorpecentes entre Thales Antunes Cordeiro, Juscelino César Antunes Azevedo e Fernando Trenkel, a qual se manteve mesmo após a 1ª apreensão das drogas ocorrida em 12.05.17, resultando em mais 2 (duas) apreensões posteriores, em 25.05.17 e 14.09.17”, apontou o desembargador.
Para reduzir a pena, o desembargador destacou que “assiste parcial razão à defesa. Não se verifica o alegado bis in idem, em relação a terem sido consideradas as circunstâncias negativas nos cálculos de todas as dosimetrias dos crimes de tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro, pois se tratam de delitos autônomos e suas penas devem ser fixadas de forma separada”.
Esta não é a primeira sentença do juiz Bruno Cezar revista pela 5ª Turma do TRF3. Na Operação Lama Asfáltica, os desembargadores acataram pedido de suspeição da defesa, afastaram o magistrado de várias ações e anularam as decisões contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o empresário João Amorim.