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    Com ação da propina parada no STJ, MPE quer condenar vereador por xingar Reinaldo de corrupto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/05/20224 Mins Read
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    Tiago Vargas alegou que críticas foram feitas com base na denúncia contra o tucano e que tem direito por causa da imunidade parlamentar (Foto: Divulgação)

    Com a ação penal da suposta propina de R$ 67,7 milhões parada no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do vereador Tiago Vargas (PSD) por ter xingado o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “canalha” e “bandido”. O promotor Marcelo Ely ressaltou que a imunidade parlamentar de um vereador é restrita ao município de Campo Grande e à Câmara Municipal.

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    Por causa do vídeo, gravado em 2 julho de 2021, no qual criticou a realização de blitz de trânsito pela Polícia Militar em plena crise causada pela pandemia da covid-19, Vargas pode ser condenado por injúria (pena de três meses a um ano), difamação (de um a seis meses) e por ter sido contra funcionário público e diante de várias pessoas (acréscimo de um terço).

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    Na defesa, o parlamentar argumentou que chamou o tucano de corrupto com base na denúncia protocolada em 15 de outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal no STJ. A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou Reinaldo pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e chefiar organização criminosa. Ele teria recebido R$ 67,7 milhões em propina da JBS e causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos.

    Só que a ação penal contra o governador está parada no STJ desde setembro do ano passado, quando a Corte Especial decidiu manter o bloqueio de R$ 277 milhões da família Azambuja e o desmembramento. O relator, ministro Felix Fischer, está de licença médica há quase um ano e o andamento do processo está parado nas mãos da substituta, a ministra Isabela Galotti.

    Para Marcelo Ely, houve ofensa a honra do tucano. “Não obstante os argumentos do querelado, após instrução do feito, restou demonstrado que a admissão do querelado de que realizou as publicações e o fato de o vídeo ter sido por ele próprio gravado e proferido tais alegações, deixam evidente que as ofensas proferidas atingiram a honra objetiva e subjetiva do querelante, restando evidente que a autoria e materialidade dos crimes de injuria e difamação recai sobre o querelado, sendo que é possível verificar por meio das publicações (palavras proferidas no vídeo e mensagem) que o dolo específico dos tipos restou demonstrado”, afirmou.

    Para o promotor, a imunidade só vale para deputados federais e estaduais. “Conforme já apontado à f. 158/163, a Constituição Federal, em seu o artigo 29, inciso VIII, e a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, em seu artigo23, restringiram aos vereadores tão somente a imunidade material na circunscrição do Município, sendo as imunidades formais atribuídas apenas aos membros do Congresso Nacional e Deputados Estadual”, opinou Ely.

    “Logo, aos parlamentares municipais, é garantida tão somente a imunidade material, ou seja, a inviolabilidade pelas opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato e na circunscrição do município, que é um instrumento decorrente da moderna organização do Estado, com a repartição orgânica do poder, como forma de garantir a liberdade e direitos individuais, constituindo, assim, prerrogativa institucional inerente ao Poder Legislativo”, ressaltou, limitando a atuação do vereador a uma cidade.

    Na avaliação do promotor Marcelo Ely, o vereador não pode criticar nem ser ofensivo. “Como se pode observar, referidas publicações não possuíam objetivo exclusivamente informativo à população, mas sim de também desbordar em ataques pessoais para denegrir a imagem do querelante, o que, no entender deste Parquet, suplanta meros comentários à questão das medidas adotadas pelo então Governador Estadual, havendo intento do querelado em macular a reputação do querelante e ofender sua honra”, disse.

    “Portanto, por extrapolar sua função legislativa e fiscalizatória, atingindo o âmbito pessoal e ultrapassando os limites do mandato, indevido a aplicação da imunidade parlamentar ao querelado, o que consequentemente afasta a atipicidade da conduta”, concluiu, pedindo a condenação de Tiago Vargas por ter xingado Reinaldo.

    O vídeo foi removido das redes sociais por determinação do Tribunal de Justiça, apesar da defesa do parlamentar ter argumentado que fere o direito à liberdade de expressão. Ele ainda pode ser condenado a indenizar Reinaldo pelas acusações. Com a conclusão do processo, a juíza Eucelia Moreira Casal, da 3ª Vara Criminal, poderá proferir a sentença antes do caso completar um ano.

    Governador foi denunciado pelo MPF por ter supostamente recebido R$ 67,7 milhões em propinas da JBS (Foto: Arquivo)

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