A Justiça Federal condenou a comerciante Marilene Murad Sghir, dona da Cooperativa da Moda, por agredir com socos uma carteira. Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Florentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira (27), a empresária vai cumprir dois anos e 11 meses no regime semiaberto.
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O caso é mais uma polêmica envolvendo a lojista, que coleciona polêmicas com clientes há vários anos em Campo Grande. Em fevereiro de 2017, ela e a irmã foram presas pela Polícia Militar após brigar com uma cliente que queria trocar um produto. Na ocasião, conforme o Campo Grande News, as irmãs xingaram os policiais de “bandidos”.
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O episódio envolvendo a funcionária dos Correios ocorreu por volta das 13h50 do dia 2 de janeiro de 2014. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a carteira entregou a correspondência e saiu da loja, localizada no Centro da Capital. A comerciante teria pedido para a entrega ser feita em mãos. A carteira disse que só adotava esse procedimento no caso de precisar a assinatura.
“Quando já estava próxima a esquina da Rua Dom Aquino, a agente dos CORREIOS foi surpreendida por MARILENE MURAD SGHIR, que a empurrou pelas costas jogando-a no chão, a injuriou, puxou-lhe o cabelo e desferiu-lhe vários tapas e chutes, necessitando de auxílio dos populares para conter as agressões”, relatou a procuradoria da República.
Em depoimento à Justiça, Marilene negou as agressões. “Interrogada, a ré negou a acusação; disse que a carteira chegou à loja quando a interroganda estava atendendo um cliente; a interroganda solicitou à carteira que aguardasse um instante, enquanto encerrava o atendimento; a carteira teria dito ‘toma aqui, sua velha turca, assina logo’; a interroganda então pediu que ela pegasse as cartas que jogou no chão, tendo TAYZA respondido ‘pega você, sua turca’; a interroganda então teria dito a TAYZA que ela ‘era muito educada’, pegou as cartas que caíram no chão e assinou”, conforme trechos destacados pelo magistrado.
Em decorrência das agressões da empresária, a carteira acabou sofrendo de depressão e ficou afastada do trabalho por quatro anos. Somente em 2018, ela retornou à atividade, mas em outra função, adaptada.
“Ademais, consta dos autos documentação comprobatória da concessão de benefício previdenciário na espécie 91 (acidentário), cessado em 30/01/2018 após sucessivas prorrogações (ID 26485200, p. 11), assim como diversos atestados médicos lavrados pela médica assistente, confirmando o acometimento por patologia de natureza psiquiátrica. Há, ainda, comunicação de acidente de trabalho”, destacou o juiz.
“Aliás, oportuno registrar que no caso concreto, como consequência da agressão sofrida pela vítima, não advieram lesões físicas, tais como cortes, arranhões ou hematomas, mas prejuízos à sua saúde mental, circunstância que não impede a caracterização do delito. A propósito, essa conclusão é abraçada pela doutrina penal”, concluiu.
“Assim, inexistentes elementos capazes de excluir a ilicitude ou a culpabilidade, tratando-se, pois, de fato típico, antijurídico e culpável, a condenação da ré à pena cominada no art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal, com supedâneo no art. 383 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe”, determinou o Fiorentini.
Devido aos antecedentes da empresária, o juiz descartou substituir a pena por prestação de serviços. Marilene será obrigada a cumprir a sentença no semiaberto. Ela poderá recorrer da sentença.