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    Juiz nega devolução de correntes e pulseira de ouro de filho de policial condenado por tráfico

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/04/20223 Mins Read
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    Ação tentou pegar joias apreendidas pela PRE de São Paulo, que pertenceram a Jefferson Molina, mas pedido foi negado pela Justiça (Foto: Arquivo)

    A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido de restituição de três correntes douradas e uma pulseira de Jefferson Henrique Piovezan Azevedo, filho do subtenente Silvio Cezar Molina Azevedo, condenado por ser chefe da Máfia da Fronteira. As joias foram apreendidas em 2016 em São Paulo, dois anos antes da deflagração da Operação Laços de Família.

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    Conforme despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, publicado nesta terça-feira (19), a organização criminosa perdeu R$ 81,3 mil em joias. Os produtos serão destinados para o leilão e a verba convertida em ações de combate ao narcotráfico e a dependência química.

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    Jefferson foi assassinado em Mundo Novo, antes do pai, da mãe e da irmã serem presos pela Polícia Federal na Operação Laços de Família, deflagrada em junho de 2018. O espólio do jovem ingressou com pedido de restituição das correntes e pulseira douradas. Para a Justiça Federal, os produtos foram adquiridos por meio do tráfico de drogas.

    “Na qual foi fundamentadamente determinado o perdimento dos citados bens, que constituíam pagamentos recebidos pelo grupo criminoso então liderado por JEFFERSON MOLINA e SILVIO MOLINA, segundo a sentença, pelo fornecimento de entorpecentes a traficantes sediados em outros Estados da Federação”, destacou o magistrado.

    “Verifica-se, portanto, mediante os provimentos jurisdicionais exarados nos autos principais, que o pedido de liberação aqui formulado perdeu seu objeto com a prolação da sentença e a determinação de seu perdimento alhures, razão pela qual, em primeira análise, deveria ser julgado extinto o feito sem julgamento de mérito”, ponderou.

    “Assim sendo, reforcem-se aqui os fundamentos já exarados no sentido de que as joias eram parte usual de pagamentos e transações negociais tidas por espúrias envolvendo JEFFERSON, especialmente pagamentos feitos pelo grande narcotraficante ADAYLDO BEBÊ (até a prolação da sentença, foragido), daí que o perdimento foi, de fato, efetivamente reconhecido e, a partir dele, tornada insuscetível a devolução”, destacou Teixeira.

    Em seguida, o juiz cita detalhes da investigação da PF, no qual os integrantes da organização criminosa trocavam joias e carros de luxo por drogas. “ADAYLDO BEBÊ entregava a JEFFERSON MOLINA diversos veículos como pagamento pelas remessas de entorpecentes, posteriormente comercializados ou mesmo diretamente por ele utilizados (ou por seus familiares), incluindo automóveis do tipo Dodge Ram, Camaro, BMW 320I, Mercedes Benz CLS63 AMG, camionete HILUX, Toyota Corolla, Range Rover Evoque, ou mesmo joias”, frisou.

    “De igual forma, os recursos financeiros disponíveis a ADAYLDO para investimento na aquisição de entorpecentes eram extremamente robustos, usualmente fazendo transações na casa das dezenas ou centenas de milhares de reais e oferendo joias e ouro em pagamento”, concluiu.

    O subtenente da Polícia Militar, Silvio César Molina Azevedo, apontado como chefe da quadrilha, foi condenado a 61 anos, 11 meses e 21 dias. Outras 15 pessoas foram condenadas na sentença do juiz Bruno Cezar.

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