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    Desembargador livra sócio e empresa de bloqueio de R$ 46 mi por desvios na saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/03/20224 Mins Read
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    Desembargador avaliou que não há necessidade de sequestro dos bens e contas de acusados de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 46.050.051,60 dos cofres estaduais (Foto: Arquivo)

    O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu, na sexta-feira (25), o sequestro de R$ 46 milhões da Health Brasil Inteligência em Saúde e do dono, Rodolfo Pinheiro Holsback. Eles são acusados de desviar esta fortuna por meio de contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, que foi investigado na Operação Redime, deflagrada em julho de 2020.

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    O bloqueio foi determinado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O Ministério Público Estadual alegou que há risco de dilapidação do patrimônio pelo empresário e evitar o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação.

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    “O perigo de dano com a prestação jurisdicional nos seus trâmites regulares está na forte possibilidade de dissipação do patrimônio, pois existiram transferências bancárias da empresa requerida para a conta dos sócios em valores elevados e destes para outras empresas do grupo. Só esta situação já demonstra que a pulverização dos recursos se iniciou e precisa ter um fim”, alertaram os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri.

    No entanto, o desembargador acatou a tese da defesa de Holsback e da HBR Medical Equipamentos Hospitalares (nome oficial do grupo), de que já houve o bloqueio na ação criminal, em que foram denunciados por corrupção passiva e ativa, associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

    “Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelos agravantes, vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que estes lograram êxito em demonstrar, ainda que minimamente, em que consiste o perigo de dano na hipótese”, pontuou Geraldo de Almeida Santiago.

    “Desta feita, nova determinação de indisponibilidade poderia configurar, a princípio, bis in idem”, destacou. “Além disso, por ora, não restou configurada, na espécie, o periculum in mora no caso concreto, na medida em que não foi demonstrada a dilapidação, ocultação ou dissimulação do patrimônio dos agravantes, o que configuraria risco apto à concessão da liminar questionada”, afirmou Santiago.

    “Assim, vislumbro a necessidade de atribuição do efeito suspensivo pleiteado pelos recorrentes, uma vez que, expedida a liminar de indisponibilidade de bens, dar-se-á, desde logo, a paralisação de todo o patrimônio dos agravantes, o que lhes causará lesão grave e de difícil reparação, principalmente considerando que um dos agravantes é pessoa jurídica, que necessita de tal patrimônio para concretizar a mobilização de suas atividades empresariais”, concluiu.

    O desvio teria ocorrido por meio do programa Redime (Rede de Imagens Digitais). Conforme a denúncia, houve direcionamento na licitação para a Health Brasil vencer a licitação e ainda houve superfaturamento no contrato.

    Os supostos desvios teriam ocorrido no mesmo período em que houve falta de medicamentos, insumos e materiais médicos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Apesar das suspeitas, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) mantém o contrato e os repasses milionários para o grupo. Conforme o juiz destacou na liminar do bloqueio, já foram repassados em torno de R$ 200 milhões para a empresa de Rodolfo Pinheiro Holsback.

    Rodolfo Holsbak, sócio majoritário de empresa, está com os bens bloqueados também em ação por corrupção (Foto: Arquivo)

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