Condenado a 35 anos de prisão por estupro de adolescente e furto de cocaína da delegacia de Aquidauana, o delegado Eder Oliveira Moraes, 51 anos, foi aposentado com direito a salário integral, no valor de R$ 34,2 mil. A aposentadoria foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em fevereiro, ele teve outra vitória na Justiça, que condenou o Estado a lhe pagar em torno de R$ 200 mil pelas substituições ao longo de quatro anos.
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Moraes ganhou notoriedade como titular da Delegacia da Polícia Civil em Aquidauana, onde foi preso acusado por integrar o grupo que furtou 101 quilos de cocaína. Graças a extensão ficha policial, ele foi demitido pelo Governo do Estado em março do ano passado. Na ocasião, inclusive recebeu mais de R$ 76 mil referente aos direitos e indenizações previstas na legislação.
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Como havia solicitado a aposentadoria em 2019, ele recorreu à Justiça contra a exoneração. O desfecho foi feliz para o delegado. Conforme despacho do presidente da Ageprev, Jorge Oliveira Martins, em cumprimento a sentença judicial, o delegado foi aposentado com salário integral e com direito a paridade – ou seja, ele terá direito ao mesmo reajuste concedido aos profissionais da ativa.
Conforme o Portal da Transparência, até fevereiro do ano passado, Eder Oliveira Moraes tinha salário integral de R$ 34.212,41 como delegado de classe especial. Como houve reajuste linear de 10%, o vencimento será superior com a retomada do pagamento do benefício. O processo tramita em segredo de Justiça e não é possível saber quais os desembargadores obrigaram a administração estadual a aposentar o delegado.
Éder foi condenado a 21 anos de prisão pelo estupro de adolescentes apreendidos na delegacia de Rio Verde do Mato Grosso, quando ele foi titular da unidade. A Justiça de Aquidauana o condenou a mais 14 anos pelo furto de 101 quilos de cocaína. O total da condenação corresponde a 35 anos, justamente o tempo em que foi exigido por muito tempo para aposentadoria dos servidores públicos.
No final de janeiro deste ano, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, em sentença, julgou procedente pedido do delegado para receber gratificação pelo período em que acumulou cargos nas delegacias de Aquidauana e Rio Negro entre 2015 e 2019.
“Como visto, o dispositivo legal é claro e cria uma verba de natureza indenizatória para a hipótese de exercícios de atribuições e substituições cumulativas como exercício do cargo. De acordo com a Lei Orgânicada Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, ao Delega do de Polícia Civil designado para atuar como substituto é assegurado o direito de perceber indenização pelos serviços prestados”, afirmou a magistrada.
“É inequívoco que os serviços prestados pelo autor beneficiaram a Administração Pública, a qual não pode se valer do trabalho do servidor sem efetuar a devida contraprestação”, destacou. A defesa do delegado apontou que ele recebeu R$ 22,3 mil e tem direito ainda a mais de R$ 199,8 mil. A juíza determinou que o valor seja corrigido pela inflação oficial e mais juros e correção monetária.