O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, não vê prejuízo no reajuste de até 64% nos salários dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito de Dourados. Em despacho publicado na quarta-feira (23), ele ainda deu um pito nas partes de terem se manifestado antes de sua manifestação na ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha.
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A ação contra o aumento de 58% no salário do prefeito Alan Guedes (Progressistas), de R$ 13.804,56 para R$ 21,9 mil, foi proposta no dia 8 de janeiro deste ano. Antes de ser notificado pelo magistrado e temendo liminar para suspender o reajuste, o progressista não esperou ser notificado pelo juiz e apresentou a contestação no dia 17 de janeiro deste ano. Quedes alegou que o reajuste é constitucional e tem respaldo do Supremo Tribunal Federal.
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Dois dias depois, o SinMed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) também peticionou para atuar como amicus curiae na ação popular. A entidade defende o reajuste no salário do prefeito, porque é usado como teto do funcionalismo público municipal e está congelado há vários anos. Os profissionais de saúde não estariam tendo reajuste porque não podem ganhar mais que o chefe do Poder Executivo.
“Entrementes, importante deixar claro que este processo tem Juiz e a inicial AINDA NÃO FOI RECEBIDA!”, reagiu José Domingues Filho, mostrando irritação pelas movimentações processuais sem o seu aval. Datado do dia 23 deste mês, o despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça na sexta-feira (25). “Nesse ser assim, o Juiz do feito decide”, pontuou.
Em seguida, Domingues sinalizou que não houve nenhum prejuízo no reajuste de até 64% nos salários do vice-prefeito, secretários e prefeito, enquanto os demais servidores municipais tiveram reajuste de apenas 5%.
“Nos termos do art. 9º do CPC, intime-se o autor popular para falar sobre o interesse de agir, ante à falta de prejuízo, considerando o entendimento manifestado pelo STF no sentido de que a atualização de subsidios de cargos políticos do Executivo deve seguir a legislação orgânica, notadamente no tocante a previsivilidade expressa em Lei da exigência da anualidade ou da fixação para próxima legislatura”, destacou o magistrado.
Daniel Ribas da Cunha alegou que o reajuste só deveria valer para o próximo prefeito. “No fazê-lo, contudo NA LEGISLATURA VIGENTE, afrontou o disposto no art. 29, inciso VI da Constituição Federal, que determina que o valor do subsídio seja fixado para a LEGISLATURA e MANDATO SUBSEQUENTE”, alertou.
“Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento que a fixação dos subsídios de qualquer agente político, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação”, reforçou, citando julgamento realizado em março do ano passado. A suprema corte vem mudando o entendimento a respeito do assunto desde os julgamentos que já foram favoráveis ao reajuste de salários de prefeitos na mesma legislatura.
“Em que pese a corriqueira alegação de que a revisão anual não se confunde com reajuste porque se trata da recomposição do poder de compra do subsídio e não de aumento efetivo do subsídio, é mister consignar que a matéria aqui tratada já se encontra consolidada, inclusive no STF”, destacou Cunha.
O assunto deve voltar a ser debatido neste ano pelos ministros do STF. Enquanto isso, os prefeitos de Mato Grosso do Sul vão aproveitando para elevar os próprios salários. O prefeito de Amambai, Dr. Bandeira, e de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni, ambos do PSDB, também aderiram à onda de Guedes.