Os empresários Roberto e Ionara Bigolin ingressaram com o último recurso para tentar anular o leilão de produtos e imóveis e reabrir as lojas da Bigolin em Campo Grande. Sob a alegação de que a recuperação judicial tinha aval da assembleia-geral dos credores, os advogados Rodrigo Pimentel e Lucas Gomes Mochi ingressaram com recurso especial na corrida contra o tempo para suspender a falência da rede de lojas de materiais de construção.
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O pedido será analisado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sideni Soncini Pimentel, pai do advogado do grupo, Rodrigo Gonçalves Pimentel. Como a falência foi decretada em agosto do ano passado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências, o leilão deve ocorrer o mais breve possível.
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Pimentel e Mochi argumentaram que a eventual liquidação do patrimônio do grupo representará o “fim perene de suas atividades com sua retirada do mercado”. Com dívida superior a R$ 116 milhões, sem considerar o débito com tributos e previdência, a Bigolin enfrente crise de credibilidade. Os sócios foram acusados de criar uma empresa para receber o pagamento das vendas no cartão, o que foi considerado pela Justiça um meio de desviar o dinheiro.
“Nota-se que elucubrações econômico-financeiras já foram tomadas pelo Douto Juízo de Primeira instância quando do primeiro decreto de quebra por ele proferido, tendo esta Colenda Corte reformado aquela decisão justamente com o fundamento de que tais análises não devem por ele ser feitas, tampouco suscitada”, destacaram os advogados, sobre a primeira falência, que acabou revogada pelo Tribunal de Justiça.
“Vê-se, todavia, que não só se negou o que fora objeto de aposição no plano de recuperação judicial como se decretou a falência sob o argumento de que o fruto da renda da alienação do referido ativo não impactaria em nada no adimplemento das obrigações concursais”, argumentaram, sobre a proposta de vender o centro de distribuição para capitalizar a empresa durante o processo de recuperação judicial ou pagar os credores.
“Não havendo, assim, que se considerar a hipótese de análise das nuances financeiras e econômicos pelo douto juízo da recuperação por não lhe ter sido atribuída tal competência e diante de votação expressiva pela aprovação, preenchendo-se, inclusive, os moldes da exceção do art. 58, §1º, da Lei de Insolvência Empresarial, evidencia-se a viabilidade do plano de reestruturação e a vantagem de sua aprovação e do prosseguimento do procedimento recuperatório em detrimento da decretação de quebra”, afirmaram.
“O que houve, como demonstrado pela documentação colacionada, é que as compras realizadas no estabelecimento das Recorrentes eram creditadas em conta de sociedade empresária não integrante do grupo mas que, ao fim e ao cabo, retornavam às contas das Recorrentes constando, inclusive, em sua contabilidade, fazendo, após, frente às obrigações operacionais e concursais assumidas”, justificaram, sobre a empresa criada para receber as vendas a crédito.
“Translúcida, hialina e evidente a ausência de qualquer desvio para fins escusos conforme concluído equivocadamente pelo Juízo de instância singela a ensejar a convolação da Recuperação Judicial em falência”, pontuaram.
Enquanto o vice-presidente do Tribunal de Justiça analisa o recurso protocolado na quinta-feira passada (10), o juiz José Henrique Neiva deverá decidir sobre o pedido para obrigar a Energisa a religar a energia da loja. Apesar do magistrado ter proibido o corte, a concessionária de energia suspendeu o fornecimento por falta de pagamento.
O administrador judicial continua catalogando e preparando os móveis e imóveis para a realização do leilão. Também vem negociando o pagamento das dívidas trabalhistas com 344 trabalhadores que ganharam ação na Justiça do Trabalho.