Acordo com o pagamento de R$ 13,1 mil em 12 parcelas levou ao arquivo a denúncia contra o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Nelson Gonçalves Lemes, que era sócio oculto de uma empresa de vistoria. O “laranja” na Focar Vistoria Veicular Eireli-ME, que foi flagrada aprovando carro irregular em vistoria, Antônio Gregório Filho, também firmou acordo semelhante.
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Ambos admitiram a prática de lavagem de capitais por meio da vistoriadora e falsidade ideológica e aceitaram as condições impostas pelo promotor Humberto Lapa Ferri para arquivar a denúncia criminal. Em despacho publicado nesta segunda-feira (7), o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, homologou o acordo sem a realização de audiência em decorrência da 3ª onda da pandemia da covid-19.
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“Assim, ante a excepcionalidade do período vivido, e principalmente pelo fato de que as pessoas investigadas, no ato de celebração do acordo, estavam assistidas por defensores, entendo dispensável no momento a realização da audiência acima referida. Posto isso, com base no art.28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e os investigados Nelson Gonçalves Lemes e Antônio Gregório Filho”, concluiu o magistrado.
Inicialmente, o promotor arquivou a investigação ao não constatar nenhuma irregularidade na atuação da Focar. Contudo, logo em seguida, houve a gravação de vídeo em que a empresa dava “ok” para um veículo com várias irregularidades.
Ao reabrir a investigação, a promotoria descobriu que o real proprietário da empresa era Nelson Lemes, então diretor do Detran e responsável pelo setor de vistorias. Ferri descobriu que a Forcar estava em nome de laranja, no caso, Antônio Gregório Filho.
O real proprietário seria Lemes, que foi diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran até 1º de julho de 2014, na gestão de André Puccinelli (MDB). Ele foi responsável pela portaria regulamentando o credenciamento de vistoriadoras, publicada quatro dias antes de deixar o cargo, em 27 de junho de 2014.
Lemes admitiu os crimes investigados pelo MPE e aceitou firmar acordo para se livrar do inquérito. Como o crime prevê punição inferior a quatro anos e não envolveu grave ameaça nem se trata de hediondo, o promotor propôs ao acordo. Em substituição a prestação de serviços à comunidade por 360 horas, cada um vai pagar R$ 8.081,82. Outros R$ 5 mil foram definidos com base na remuneração. No total, Nelson Lemes e Antônio Gregório vão pagar R$ 13.081,82 em 12 parcelas de R$ 1.098,45, que será revertido para entidade de assistência social de Campo Grande.