O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, a retomada da ação de improbidade administrativa contra o senador Nelsinho Trad (PSD). A denúncia chegou a ser anulada pelo Tribunal de Justiça, mas foi retomada por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ex-prefeito voltou a ser réu por superfaturamento, direcionamento e outras irregularidades na contratação de empresa para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
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Conforme despacho do magistrado, publicado nesta quinta-feira (3), a decisão transitou em julgado e não haveria mais recursos para o senador suspender o processo na Justiça. Contudo, o político vai ter uma nova chance de ficar livre da punição. A Lei 14.230, aprovada com o voto dele no ano passado, afrouxou as regras de combate à improbidade administrativa.
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David de Oliveira Gomes Filho poderá extinguir a denúncia o crime prescrever com base nas novas regras ou não ficar comprovado o dolo de Nelsinho na prática dos supostos crimes, como direcionamento e superfaturamento do contrato de R$ 400 mil.
O ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, também era réu neste processo, mas acabou se livrando graças ao recurso aceito pela 3ª Câmara Cível. O Ministério Público Estadual também recorreu ao STJ. No despacho de hoje, o juiz pede que acusação e defesa informem se houve reforma do acórdão.
“Sendo assim, quanto ao requerido Nelson Trad Filho, cumprindo a determinação do Superior Tribunal de Justiça, a ação de improbidade deverá retornar ao regular processamento”, determinou o magistrado.
O MPE disse que a prefeitura fracionou o contrato de R$ 400 mil em cinco licitações, feitas no período de dois a cinco meses, para manter a modalidade de carta convite. Acima deste valor, o procedimento licitatório correto é a tomada de preços.
Nas cinco oportunidades, a vencedora foi a Thomaz Auto Service, sendo que a Nipponcar participou dos cinco, enquanto a Garfe de quatro processos. A CGU apontou que outras empresas deveriam ter a oportunidade de participar do certame.
O MPE apontou que houve superfaturamento de 431% a 527% no preço da mão de obra. O valor do mercado oscilou entre R$ 7,31 a R$ 9,27 a hora de trabalho, mas o município pagou R$ 40. Caso o recurso contra Mazina não tenha transitado em julgado, o juiz determinou o desmembramento do processo e a manutenção apenas de Nelsinho como réu. A ação chegou a ficar parada por três anos e três meses.