O vereador Tiago Vargas (PSD) vai a julgamento no dia 11 de março deste ano por ter chamado o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “canalha” e “bandido”. Ele pode ser condenado a pena superior a dois anos de reclusão. A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, pontuou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode ser usada para ofensa e difundir o ódio.
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Em despacho publicado nesta quarta-feira (26), a magistrada negou o pedido do parlamentar para ter direito à Justiça gratuita. Apesar do salário de vereador de R$ 18.991,69, ele alegou enfrentar grave crise financeira e citou a apreensão do veículo por falta de pagamento. No entanto, os argumentos não sensibilizaram Eucelia Cassal.
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O governador pede a condenação de Tiago por injúria e difamação por tê-lo chamado, em vídeo divulgado nas redes sociais em julho do ano passado, de “corrupto”, “bandido” e “canalha”. Na ocasião, o parlamentar xingou o tucano pela realização de blitz de trânsito durante o dia, que considerou inoportuna pela crise e por penalizar os trabalhadores.
“No entanto, a inicial acusatória descreve claramente que o querelado teria, em 02/07/2021, realizado a publicação de um vídeo com teor supostamente ofensivo; já na data de 07/07/2021, teria realizado outra publicação, cujo teor descreve e é diverso da publicação feita anteriormente, com conteúdo supostamente ofensivo”, pontuou a magistrada.
“Desta feita, a princípio, são imputadas duas condutas distintas ao querelado, regularmente descritas, incidindo o concurso de crimes, cuja somadas penas máximas em abstrato suplantam 02 (dois anos), fixando a competência da Justiça Comum”, ressaltou, negando o pedido para devolver o caso para o Juizado Especial Criminal.
“Melhor sorte não assiste ao querelado, ao pleitear a absolvição sumária por atipicidade da conduta, diante da imunidade parlamentar”, afirmou. Em seguida, Eucelia cita despacho do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em que fala de que há limites na atuação do parlamento.
“Somado a isso, não se deve olvidar que ‘O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas. É dever de todos combater a intolerância, os discursos de ódio e de exclusão, e qualificar o debate público. Ninguém pode se escudar na imunidade material parlamentar para agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação’, conforme entendeu o Ministro Roberto Barroso”, destacou.
Sobre os limites da imunidade, a juíza deixou claro que irá analisar no julgamento do mérito da ação de Reinaldo. Tiago justificou-se na época ao citar a denúncia do Ministério Público Federal contra o governador no Superior Tribunal de Justiça, na qual é acusado pelos crimes de corrupção passiva, de chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Azambuja teria recebido R$ 67,7 milhões em propinas da JBS.
A magistrada também negou o pedido de Justiça gratuita. “No caso, o querelado embora alegue dificuldades financeiras, exerce atualmente a função pública de vereador, tanto que avoca a imunidade parlamentar como tese defensiva e juntou cópia de seu atual holerite à f.153, no qual se aponta a referida atividade profissional”, explicou.
“Infere-se, do referido documento, que possui remuneração bruta acima de 15 (quinze) salários mínimos e patrocinado por procurador constituído, não logrando êxito em comprovar a situação de pobreza; a alegação de que ‘teve seu veículo automotor apreendido por falta de pagamento’ não se revela suficiente para apontar que as custas processuais prejudiquem o sustento próprio e da família”, concluiu.
Eucelia Moreira Cassal também se antecipou para evitar a gravação e divulgação do julgamento nas redes sociais. Como Tiago Vargas construiu a carreira política usando de vídeos em grupos de aplicativos e no Facebook e Instagram, ela proibiu a reprodução do julgamento em tempo real na internet.
Reinaldo já tinha conseguido uma vitória ao obter liminar no Tribunal de Justiça para retirar o vídeo das redes sociais do vereador. Tiago também pode ser condenado a pagar indenização de R$ 50 mil ao governador em ação na área cível.