A Justiça condenou o Departamento Estadual de Trânsito a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil para cada servidor por servir água contaminada três meses. Com orçamento superior a R$ 230 milhões, conforme o gasto no ano passado, o órgão obrigou os funcionários a tomar água captada em poço e sem qualquer tratamento por três meses, mesmo após laudo da Vigilância Sanitária apontar a contaminação.
[adrotate group=”3″]
Em sentença publicada nesta quinta-feira (27), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou procedente ação do Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran). A expectativa é de 415 trabalhadores sejam beneficiados.
Veja mais:
Detran tem cinco dias para substituir água contaminada por potável, determina juiz
Intervenção do Procon reduz valor em 11º, mas preço da Placa Mercosul ainda é o 2º mais caro no País
Escândalos derrubam presidente do Detran, mas Placa Mercosul em MS ainda é mais cara do País
A polêmica começou na gestão de Luiz Carlos da Rocha Lima, então diretor-presidente do órgão, que não renovou o contrato com a empresa responsável pela limpeza e manutenção das caixas d’água. A licitação foi aberta em outubro de 2018 e não tinha sido concluída até janeiro de 2020, quando a entidade ingressou com ação na Justiça para obrigar o Detran a resolver o problema.
Laudo da Vigilância Sanitária da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) confirmou que a água servida na torneira e nos bebedouros da sede do Detran aos funcionários e usuários estava contaminada. Apesar do departamento cobrar das mais altas taxas do País, a gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) acabou permitindo o fornecimento de água contaminada entre 4 de dezembro de 2019 e 26 de março de 2020.
“A impotabilidade da água fornecida pelo Detran/MS em sua sede está devidamente comprovada nos autos, notadamente pelo documento de fls. 70-72 que traz o relatório de atendimento de denúncia nº BVO/CVS nº 34410 confeccionado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde”, pontuou o juiz.
“Extrai-se do documento citado que desde 04/12/2019, a Vigilância Sanitária buscava orientar a administração do Detran/MS para que promovesse medidas de limpeza e regularização da Solução de Abastecimento Coletivo (poço artesiano), sendo que, em 23/01/2020 foi realizada a coleta de três amostras de água (do ponto de captação do poço; da torneira após a reservação de água no restaurante; e no bebedouro)”, relatou.
“Referidas amostras foram encaminhadas ao LABCEN para análise e o resultado apontou a presença de coliformes totais em todas as amostras, o que resultou na lavratura do BV nº 328, de 06/02/2020. Nesta ocasião, foi requisitada a comprovação da limpeza e higienização do reservatório de água e a apresentação do contrato com a empresa responsável pelo tratamento e monitoramento da água utilizada para consumo humano proveniente do poço artesiano”, afirmou.
“O requerido Detran/MS, embora tenha contestado as alegações trazidas na petição inicial, negando que a água fornecida naquela autarquia era imprópria para o consumo humano, adotou, após o ajuizamento da demanda, providência no sentido de sanar o problema alegado, promovendo ação corretiva para o fornecimento de água potável”, destacou David de Oliveira Gomes Filho.
“Assim, o cumprimento da obrigação de fazer deduzida nesta ação pelo autor importa no reconhecimento tácito do respectivo pedido, o que reclama a aplicação do art. 487, inciso III, alínea “a” do CPC”, concluiu.
“Sublinho que o lapso temporal acima indicado é o que traz certeza a respeito da má qualidade da água disponibilizada na sede do Detran/MS e a sua posterior correção pela administração da autarquia. O dano moral, no caso, decorre da exposição dos servidores ao consumo de água comprovadamente imprópria para o consumo humano, conforme prova já citada nesta fundamentação”, disse.
“A responsabilidade da autarquia de trânsito decorre de sua falha no dever de garantir a potabilidade da água obtida em poço artesiano localizado em sua sede e na omissão ao não corrigir, de pronto, a falha apontada pela vigilância sanitária. Ao assumir o meio alternativo de fornecimento de água(poço artesiano), cumpria ao órgão garantir sua integridade sanitária, de modo a não expor a risco a saúde dos servidores que a consumiam”, anotou.
“Desse modo, os transtornos e constrangimentos provocados aos servidores que foram expostos à água contaminada são evidentes, na medida em que suas honras foram atingidas pela humilhação e asco ao tomarem conhecimento de que estavam consumindo uma água contaminada, em especial quando se verifica que não existiu imediata ação da administração do Detran/MS para sanar o problema. Portanto, a configuração do dano moral é manifesta e ele deve ser reparado”, concluiu o magistrado.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o pagamento de indenização por danos morais a cada um dos servidores que trabalhavam no local e teriam consumidor a água contaminada. De acordo com o sindicato, 415 funcionários trabalham na sede do órgão na saída para Rochedo, sendo 327 efetivos e 88 comissionados.
O presidente da entidade, Otacílio Sakai Júnior, comemorou a decisão da Justiça por considera-la justa. O Governo poderá recorrer contra a sentença.