O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar para suspender o reajuste de 54,58% no salário do prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). Com a decisão, apesar da grave crise econômica e da 3ª onda da covid-19, o tucano passará a ganhar R$ 26,5 mil por mês, valor 24% superior ao pago ao prefeito Marquinhos Trad (PSD), de Campo Grande.
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O pedido de tutela de urgência foi feito pelo advogado Daniel Ribas da Cunha após o pedido de liminar ter sido negado em primeira instância na véspera de Natal do ano passado. O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 6ª Circunscrição de Ponta Porã, no plantão, negou a liminar e considerou legal o reajuste no subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
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Cunha alegou que o reajuste do chefe do Poder Executivo não pode prevalecer na mesma legislatura. Isso significa que apenas o aumento só poderia valer para o sucessor de Dr. Bandeira.
Ele pontou a “impossibilidade de fixação de novo subsídio sem a observância ao princípio da anterioridade”. Para o advogado, há precedentes em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal, de que é inconstitucional o reajuste no mesmo mandato para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
“As decisões do STF colacionadas na decisão agravada datam de 2019, cujo entendimento foi revisto, consolidando jurisprudência pela necessidade de observância obrigatória ao princípio da anterioridade na fixação de subsídios a qualquer agente político, citando, dentre outros, RE 1217439 AgREDv,Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2020”, relatou o relator, em despacho publicado nesta quarta-feira (19).
“O caso, em uma análise superficial inerente a essa espécie de tutela provisória, verifica-se que os requisitos não estão presentes, eis que a decisão recorrida que indeferiu a liminar está devidamente fundamentada e, a despeito dos recentes precedentes jurisprudenciais mencionados pelo recorrente, em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a oitiva da parte contrária para melhor análise da questão”, pontuou Trindade.
“Ademais, trata-se de pleito que objetiva a suspensão de lei municipal devidamente promulgada, cujo legitimidade é matéria do mérito da ação, de modo que é prudente aguardar a manifestação dos agravados, bem como do Ministério Público Estadual. Sendo assim, pelo menos nesse momento recursal, considera-se prudente a manutenção da decisão tal como prolatada”, concluiu.
“Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal”, afirmou o magistrado, negando a suspensão do reajuste.
Além do Dr. Bandeira, que vai receber R$ 26,5 mil, contra R$ 21,2 mil pagos ao prefeito de Campo Grande, o vice-prefeito terá aumento de 23,67%, de R$ 8.571 para R$ 10,6 mil.
Cunha também questiona os reajustes concedidos aos prefeitos de Dourados, Alan Guedes, e de Iguatemi, Lídio Ledesma, ambos do Partido Progressistas.