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    Para não atrasar ainda mais, juiz envia à substituta ação contra Giroto por propina de R$ 26 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/01/20225 Mins Read
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    Destino de Giroto, sobre pagamento de propina, vai ser decidido por juíza substituta da 3ª Vara Federal (Foto: Arquivo)

    Para evitar mais atraso no julgamento da Operação Lama Asfáltica, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, declinou para a substituta ação penal contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto. O Ministério Público Estadual acusou que houve o pagamento de R$ 26 milhões em propinas nos contratos para manutenção de sete rodovias estaduais.

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    Esta ação começou a tramitar na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O juiz Roberto Ferreira Filho declinou competência para a Justiça Federal. Em fevereiro do ano passado, Teixeira tinha ratificado o recebimento da denúncia contra Giroto, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Edmir Fonseca Rodrigues, Éolo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa, Paulo Brum Santana, Rômulo Tadeu Menossi e Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano.

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    Como o processo estava parado há quase um ano, o magistrado precisava decidir sobre as manifestações dos réus. “A presente situação dos processos vinculados à Operação Lama Asfáltica demanda uma maior prudência na atuação jurisdicional por parte deste magistrado, tendo em vista a possibilidade de que todos os  atos decisórios venham a ser anulados em caso de procedência do habeas corpus, como já ocorreu quanto à ação penal 5006080-14.2020.4.03.6000”, pontuou o juiz Bruno Cezar, em despacho publicado nesta terça-feira (18).

    “Assim, convém, por cautela e circunspecção, impõe-se que este julgador se abstenha de proferir novas decisões nos autos, até que sobrevenha o pronunciamento definitivo da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o caso”, ressaltou.

    “Por outro lado, não se pode deixar de atender a demanda de movimentações processuais e prestação jurisdicional ínsitas à atuação desta Vara Federal, assim como devem ser observadas orientações e determinações da Corregedoria Regional para que sejam providenciados os processos mais antigos ou que estejam há mais tempo sem movimentação. Tendo em vista, portanto, que não foi determinada a suspensão cautelar do presente feito, não pode o mesmo permanecer alheio ao natural fluxo de movimentações processuais da Secretaria e Gabinete da 3ª Vara Federal”, analisou.

    Para evitar que Giroto venha a anular todas as suas decisões, o juiz decidiu se antecipar a problemas futuros e declinou competência para julgar esta denúncia para a substituta, juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa.

    “Impõe-se, portanto, que a conclusão do presente feito seja feita ao substituto legal deste magistrado, evitando-se a um só tempo a prolação de novas decisões judiciais potencialmente anuláveis, tendo em vista a possibilidade de extensão dos efeitos indistintos da exceção de suspeição, e garantindo a continuidade dos trabalhos judiciários, para que os processos não fiquem parados sem decisão judicial que tenha suspendido sua tramitação”, decidiu.

    “Assim, por cautela, diante do exposto, determino a remessa destes autos ao substituto legal, na pessoa do Juiz Federal Substituto ou, em sua falta, outro magistrado eventualmente designado para atuar no feito”, concluiu.

    Esta denúncia foi feita pelo MPE e ratificada pelo Ministério Público Federal. “A denúncia descreve a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos ligados à Secretaria de Obras e Transportes Públicos e gestores e agentes vinculados à empresa Proteco Construções LTDA, os quais se associaram entre si de forma estruturalmente ordenada, consoante os termos da peça de acusação, de modo permanente e com divisão de tarefas, com o objetivo de praticar os crimes de fraude à licitação, falsidade documental, peculato e demais delitos correlatos, obtendo, direta e indiretamente, do Estado de Mato Grosso do Sul, vantagem ilícita superior a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)”, anotou o juiz em despacho publicado no ano passado.

    “Tal organização foi objeto de investigação no bojo da ‘Operação Lama Asfáltica’, que apurou os crimes praticados por esta suposta organização criminosa especializada em desviar recursos públicos federais por meio de fraudes em licitações, contratos administrativos e superfaturamento de obras no Estado de Mato Groso do Sul, havendo compartilhamento probatório das investigações conduzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal com o Ministério Público Estadual”, afirmou.

    “Dentre os artifícios utilizados para favorecimento da empresa Proteco, de JOÃO AMORIM e ELZA CRISTINA, destaca a denúncia a utilização de cláusulas restritivas em editais de licitações, realização de subcontratações ilícitas para empresas menores, superfaturamento dos contratos, execução incompleta das obras, etc”, pontuou.

    “Consta também que a organização criminosa fraudou os procedimentos licitatórios relativos às Rodovias MS/228, MS/171, MS/338, MS/357, MS/270, MS/444 e MS/473, favorecendo a contratação da PROTECO; falsificou documentos públicos; e desviou dinheiro público por meio de medições falsas de serviço”, descreveu.

    Inicialmente, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3, determinou a suspensão de quatro ações contra Giroto. Em seguida, ele acatou pedido de João Amorim e suspendeu outra denúncia contra o grupo. Para evitar problemas, o magistrado se antecipou e suspendeu três denúncias contra o ex-governador André Puccinelli. O MPF recorreu para anular a suspeição e manter o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira no comando do julgamento da Operação Lama Asfáltica e evitar a anulação de todas as decisões.

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