O prefeito de Dourados, Alan Guedes (Progressistas) foi à Justiça defender o reajuste de 58,64% no próprio salário, que passou de R$ 13.804,56 para R$ 21,9 mil. Além de considerar “legal e constitucional” ainda os aumentos nos subsídios de secretários municipais e do vice-prefeito, Guto Moreira, ele ainda defendeu o pagamento de um terço de férias para os políticos da cidade, a segunda maior de Mato Grosso do Sul.
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Na petição protocolada nesta segunda-feira (17), o procurador-geral Municipal, Paulo César Nunes da Silva, contesta a ação popular do advogado Daniel Ribas da Cunha. Para evitar a suspensão do reajuste de até 64%, a prefeitura cita decisões do Supremo Tribunal Federal de 2019, que considerou legal o aumento de salário do prefeito e vice na mesma legislatura. Só que no ano passado, os ministros da mais alta corte consideram o aumento inconstitucional.
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“A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, em nenhum momento a Constituição Federal proíbe no seu texto a fixação de subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais na mesma legislatura, isto é, em nenhum momento diz que não se pode fixar novo subsídio dentro da mesma legislatura. A Constituição Federal são somente exige que a Lei que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais seja feita por iniciativa de Lei da Câmara Municipal”, alegou Guedes.
O esforço do prefeito não é para menos. Só o aumento no subsídio é de R$ 8.096 por mês – o equivalente a quase sete salários mínimos a mais. Em um ano, caso a Justiça não derrube o aumento, Alan Guedes vai ficar R$ 97,1 mil mais rico.
“A diferença de um caso e de outro é constatado facilmente, pois, considerando que a iniciativa de Lei para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não parte do Poder Executivo, mas é de natureza privativa do Poder Legislativo Municipal que o propõe, discute e aprova, não teria motivo para existir tal vedação”, explicou Silva.
“Dessa forma, contrariamente ao que foi sustentado pelo requerente, a Lei Municipal nº 4.755/2021 não padece de nenhuma inconstitucionalidade, em razão de que não ofende nenhuma norma constitucional, sendo inaplicável a anterioridade da legislatura ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, estando em conformidade com o art. 29, V, da Constituição Federal”, concluiu, pedindo para o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, negar o pedido de tutela de urgência para suspender o reajuste.
Em seguida, o procurador-geral do município também defende o pagamento de um terço de férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores. “O requerente sustentou, ainda, na inicial que a Lei Municipal nº 4.755/2021 ao prever férias, 1/3 sobre as férias e décimo terceiro ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, teria violado, igualmente, o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal. Diversamente do que foi argumentado pelo requerente, razão nenhuma lhe assiste”, contestou.
“Primeiramente, as férias, 1/3 sobre férias e décimo terceiro, não se trata de a fixação de subsídio, mas tão somente a concretização de direitos já previstos à Constituição Federal que são garantidos a todos os trabalhadores ao Prefeito e Vice-Prefeito”, alegou. O único problema é que o dinheiro vai sair dos cofres públicos.
Já para o reajuste dos servidores municipais não existe dinheiro de sobra. Guedes só dará reajuste de 5% aos funcionários municipais. O mais estranho é que teve gente feliz com o reajuste de 58% para o chefe do Executivo e 5% para os demais.