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    STJ nega recurso da JBS contra retomar ação de bloqueio de R$ 730 mi por propina a Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/12/20214 Mins Read
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    Agravo interno da JBS é rejeitado pelo STJ, que mantém retomada de ação popular que pede o bloqueio inclusive de bens do governador (Foto: Arquivo)

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, agravo interno da JBS contra a retomada da ação popular que pode levar a novo bloqueio de R$ 730 milhões pelo suposto pagamento de propina ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverá reanalisar o pedido do advogado Danny Fabrício Cabral Gomes e da senadora Soraya Thronicke (PSL), que pedem também o sequestro de R$ 38 milhões do tucano.

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    O pedido da JBS foi julgado no plenário virtual de 6 a 13 deste mês e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (16). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, de que o mero inconformismo dos acusados não altera o resultado do julgamento anterior, que acatou o pedido dos autores da ação popular, determinando novo julgamento e a suspensão da multa de R$ 7,5 milhões.

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    “O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da multa, não se tratando de simples decorrência lógica do não provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, motivo pelo qual impõe afastar, no presente caso, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015”, pontuou a magistrada.

    “Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida”, afirmou a ministra Regina Helena. “Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso”, concluiu.

    O recurso foi negado por unanimidade no julgamento que teve a participação dos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria e desembargador convocado, Manoel Erhardt, convocado do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

    A decisão mantém a ação popular protocolada em 2017 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos por Danny Fabrício e Soraya. Eles recorreram à Justiça logo após a divulgação da delação premiada da JBS, que acusava o pagamento de R$ 38 milhões em propinas a Reinaldo. A investigação da Polícia Federal na Operação Vostok apontou que o montante era maior, R$ 67,791 milhões.

    Em decorrência da ação popular, a Justiça chegou a bloquear R$ 730 milhões da JBS. Na época, a CPI da JBS, criada pela Assembleia Legislativa e presidida por Paulo Corrêa (PSDB), acabou reforçando a defesa de Reinaldo e da empresa ao pedir e conseguir o desbloqueio no Tribunal de Justiça após a companhia ameaçar encerrar as atividades e demitir todos os funcionários em Mato Grosso do Sul.

    A decisão do STJ não significa a volta automática dos bloqueios, já que a corte determinou que o TJ analise agravo de instrumento. Caso a corte estadual negue novamente, os advogados poderão recorrer ao STJ para pedir o bloqueio da fortuna para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

    Em outubro do ano passado, o MPF denunciou Azambuja por ter recebido propina da JBS. O tucano foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento está parado desde 28 de setembro na gabinete da ministra Isabel Gallotti, substituta de Felix Fischer, que vai decidir quando a Corte Especial analisará se aceita ou rejeita a denúncia.

    O processo acabou desmembrado, já que a denúncia contra outros 23, como o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo, o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Monteiro, e o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), entre outros, foi enviada à Justiça estadual pelo STJ.

    Danny Fabrício é um dos autores de ação popular ingressada em 2017 (Foto: Divulgação)

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