A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concluiu que não houve conluio entre a juíza substituta Monique Marchioli Leite, da 3ª Vara Federal, e o Ministério Público Federal. Ela negou habeas corpus do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, para anular a investigação e toda a Operação Lama Asfáltica. A defesa alegou que houve a repetição do ocorrido na Operação Lava Jato no Paraná, onde o então juiz federal Sergio Moro (Pode) orientava e reforçava a acusação do MPF.
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O pedido de Cance se refere a Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Lama Asfáltica, que atingiu o ex-governador André Puccinelli (MDB), o seu filho, o advogado André Puccinelli Júnior, empresários e outros servidores. Na ocasião, Monique determinou a condução coercitiva do emedebista e sequestro de bens e contas bancárias.
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A defesa do ex-secretário-adjunto de Fazenda alegou que a magistrada despachou antes de receber o parecer do procurador da República. Também alegou que havia rasura no processo e falta de datas.
“Sustenta o Recorrente, em suma, nulidade das decisões judiciais, que possibilitaram a deflagração da 4.ª etapa da Operação Lama Asfáltica, porque teriam sido confeccionadas no período que os autos se encontravam com carga para o Ministério Público Federal, conforme registro no controle processual. Afirma que houve fraude nos autos por aposição de carimbo em petição do Parquet depois do questionamento da situação no habeas corpus originário”, descreveu a ministra em despacho publicado nesta terça-feira (14).
O relator da Operação Lama Asfáltica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Paulo Fontes, rechaçou a suspeita da defesa. “Da análise da prova pré-constituída não é possível inferir a existência de qualquer documento que indique ao menos, em tese, a existência de conluio da acusação com a autoridade judicial”, afirmou.
“Ao contrário, o que se constata da tese suscitada pela defesa é a tentativa de anular a Operação valendo-se de acusações infundadas e graves acerca da imparcialidade do magistrado ou do próprio órgão ministerial. Meras especulações defensivas que não encontram respaldo em qualquer elemento de prova”, concluiu o desembargador. A 5ª Turma do TRF3 manteve a decisão de Fontes, negando habeas corpus interromper a investigação e anular todas as ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, descreveu em detalhes como funciona ações em sigilo e o que ocorreu até a deflagração da Operação Máquinas de Lama. “De tudo o exposto, conclui-se que os autos foram recebidos fisicamente entre os dias 02 (data do recebimento do parecer) a 09/05/2017 (data da minuta da decisão), mais especificamente, no dia 02/05/2017, quando o parecer ministerial foi recebido. Essa é a conclusão a que se chega, eis que usualmente o protocolo de petições nos feitos físicos se dá de forma simultânea com a devolução dos autos pelo Federal, mesmo porque é Parquet estritamente razoável afirmar-se que não se junta a petição naquilo que não se recebeu”, relatou.
“Assim, tudo nos autos indica que, diante da urgência do pedido, a petição foi juntada sem registro no sistema informatizado para imediata análiseda Magistrada, como é razoável supor, à luz do que ordinariamente acontece em casos símiles. A Juíza Federal Substituta sempre demonstrou ser pessoa diligente, correta e exemplar na condução dos seus misteres”, concluiu o magistrado.
“Outrossim, como bem observou o parecer da douta Subprocuradoria-Geral da República, ‘da simples análise das fls. 407/702 é possível constatar que toda a numeração difere apenas dois números daquela rasurada, a exata quantidade de páginas acrescidas aos autos em virtude do encerramento de volume’ (fl. 405). Ao contrário do que propõe a defesa, é perceptível que a numeração rasurada das representações (às fls. 407/702) é contínua à numeração rasurada da decisão na qual se decretou a prisão do acusado, o que demonstra que o pedido de prisão, de fato, foi juntado anteriormente ao seu deferimento”, destacou Laurita Vaz.
“Por fim, o acolhimento da tese defensiva de nulidade, segundo a versão apresentada na impetração sobre a parcialidade da Magistrada Federal e a existência de fraude processual, nos termos em que foi posta, demandaria reexame de provas, o que não é possível na estreita célere via do habeas corpus”, afirmou.
“Nessa linha, como bem ressaltou o acórdão impugnado, não há nulidade a ser reconhecida, seja por falta de prova pré-constituída das irregularidades apontadas ou por ausência de comprovação de prejuízo à Defesa ou de parcialidade da Magistrada Federal no deferimento da medidas cautelares no decorrer da investigação. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário em habeas corpus”, concluiu a ministra.
Com a decisão, o grupo de André Puccinelli sofre mais uma derrota no esforço para anular a Operação Lama Asfáltica, que aponta desvio milionário dos cofres públicos. O ex-governador tem dito que é inocente e não há provas de que cometeu corrupção. Ele é pré-candidato a governador em 2022.