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    Rosa Weber nega pedido de irmão de Trutis para enviar processo ao Juizado Especial

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/12/20213 Mins Read
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    Ministra Rosa Weber, do STF, negou pedido da defesa do Alberto Carlos, que usou lei revogada para justificar pedido (Foto: Arquivo)

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Carlos Alberto Gomes de Souza para enviar o processo por porte ilegal de arma de fogo ao Juizado Especial em Campo Grande. Ele foi denunciado na corte por supostamente ter emprestado a pistola .380, usada pelo irmão, o deputado federal Loester Trutis (PSL) para simular um atentado a bala em fevereiro do ano passado.

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    A defesa de Souza pediu o encaminhamento com base na Lei Federal 9.437/1997. No entanto, conforme o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques Medeiros, a legislação já foi até revogada. Pela Lei 10.826/2003, o caso não cabe ao Juizado Especial porque a pena varia de dois a quatro anos.

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    “Com vista desta manifestação, a PGR defende ser inviável a incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais, dado o não enquadramento da infração alegadamente praticada por ALBERTO como de menor potencial ofensivo. Sem prejuízo, postula ao final”, observou a magistrada em despacho publicado na última quinta-feira (2).

    “O patamar de apenamento abstrato é superior àquele que autorizaria o emprego da transação penal (pena máxima não superior a dois anos) e da suspensão condicional do processo (pena mínima igualou inferior a um ano), nos termos dos artigos 61 c.c. 76 e artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Por essas razões, indefiro o pedido defensivo”, concluiu Weber.

    “Sem prejuízo, dado o declarado interesse do investigado em aderir a eventual proposta de acordo de não persecução penal, defiro o pedido de nova intimação de ALBERTO CARLOS GOMES DE SOUZA para que apresente, voluntariamente, ‘a última Declaração de Imposto de Renda apresentado à Receita Federal, alusiva ao ano-calendário de 2020, a fim .de que seja aferida sua capacidade econômico-financeira para a análise dos termos da condição a ser oportunamente ofertada, nos termos do artigo 28-A, inciso m do Código de Processo Penal, sem prejuízo da proposta das demais condições’, no prazo de 10 (dez) dias”, determinou.

    De acordo com o Ministério Público Federal, o objetivo é analisar a “capacidade econômico-financeira para a análise dos termos da condição a ser oportunamente ofertada, nos termos do artigo 28-A, inciso Iv, do Código de Processo Penal”.

    Rosa Weber também determinou “à Secretaria que, em complementação ao Ofício nº 2167/2021 (fi. 1243), remeta ao Juízo Criminal da Comarca de Campo Grande-MS, para o qual declinada parcela do processamento do feito, cópia da mídia eletrônica acostada às fls. 1245-6, contendo o registro audiovisual das declarações prestadas em sede policial por CIRO NOGUEIRA e LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA”.

    A denúncia contra Trutis vai continuar tramitando no STF. Ele foi denunciado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, comunicação falsa de crime e disparo de arma de fogo. O deputado teria simulado o atentado para chamar a atenção e ganhar notoriedade visando as disputa da Prefeitura de Campo Grande no ano passado.

    No entanto, praticamente tudo deu errado para Trutis. A PF garante ter indícios de que ele simulou o atentado, repetindo Ari Artuzi no século passado em Dourados. Além disso, o deputado também não conseguiu ser candidato, já que o PSL optou pelo então vereador, Vinicius Siqueira.

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