A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “puxou a orelha” de dois desembargadores pela demora na conclusão de dois procedimentos administrativos por venda de sentença contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. Além de determinar mais agilidade no julgamento do magistrado, acusado de transformar a 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande em “balcão de negócios”, ela cobrou explicações da demora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Réu em três ações penais, que cobram R$ 78,3 milhões, Aldo é alvo de dois PADs (Procedimentos Administrativos Disciplinares). Na esfera criminal, o magistrado virou réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, supressão de documentos públicos, falsidade ideológica, associação criminosa e uso de documento falso. As denúncias foram aceitas pelo Órgão Especial do TJMS.
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O procedimento administrativo mais longo, que completa três anos no domingo (28), está sob a relatoria do desembargador João Maria Lós, e chegou a ser suspenso por 100 dias em duas ocasiões neste ano. Ferreira Júnior é acusado de cobrar R$ 250 mil para liberar a venda de uma fazenda em inventário.
Em março, Lós pediu mais prazo para concluir o julgamento. No início de julho deste ano, o desembargador alegou que iria emprestar provas da ação penal a ser analisada pela corte. A corregedora de Justiça acatou o pedido e sobrestou o processo por mais 100 dias. O prazo terminou no dia 18 do mês passado.
“Nesse mesmo despacho, foi consignado que, logo após o desenlace da celeuma, deveria o ‘Colegiado local envidar esforços para alcançar celeremente o desfecho do PAD’, sendo determinado, ao final, que, exaurido o lapso de suspensão deste pedido de providências, fossem apresentadas ‘informações acerca do resultado do feito, consoante dispõe a Resolução CNJ n. 135/2011, com a juntada, nestes autos, do inteiro teor do procedimento, além do julgamento e acórdão proferidos pelo Órgão Especial’”, observou Maria Thereza no despacho publicado nesta semana.
“Não obstante, decorreu o prazo in albis, sem que fossem prestadas as devidas notícias e juntadas as cópias da documentação pertinente”, lamentou, sobre o não cumprimento da decisão pelo relator.
“Ante o exposto, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a anterior determinação de providenciar a apresentação das ‘informações acerca do resultado do feito, consoante dispõe a Resolução CNJ n. 135/2011, com a juntada, nestes autos, do inteiro teor do procedimento, além do julgamento e acórdão proferidos pelo Órgão Especial’, devendo ser justificada a demora no encaminhamento das informações, a fim de se avaliar a necessidade de responsabilização funcional por eventual negligência que vier a ser apurada”, determinou, sinalizando que poderá abrir procedimento contra a conduta dos responsáveis pelo atraso no julgamento.
A ministra também cobrou o resultado de outro procedimento, pela venda de sentença, que levou ao afastamento do magistrado em junho de 2019. “Considerando que o PAD em questão tramita há mais de 2 (dois) anos, determino que o relator envide esforços no sentido de levá-lo a julgamento com a maior brevidade possível”, determinou, fazendo referência ao desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
Em ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, informou que o processo está concluso para a sentença. A fase de instrução foi encerrada pelo relator no início de setembro.
“Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente expediente pelo prazo de até 60 dias”, determinou a ministra do CNJ. “Findo tal prazo, o Tribunal deverá encaminhar as informações acerca do resultado do procedimento administrativo que tramitou na Corregedoria local, consoante exige a Resolução CNJ n. 135/2011, com a juntada, nestes autos, do inteiro teor do expediente”, concluiu.
Um terceiro procedimento contra Aldo chegou a ser arquivado pelo Tribunal de Justiça. No entanto, o CNJ viu indícios de crimes na conduta do magistrado e acabou determinando a abertura de procedimento pela Corregedoria Nacional de Justiça.