Em sentença da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira (24), o empresário Roberto Bigolin e o contador Avelino Alves foram absolvidos pela sonegação de R$ 5,1 milhões em tributos federais da Bigolin. Esta é a primeira boa notícia do grupo, que teve a falência decretada pela Justiça estadual pela segunda vez em agosto deste ano. Os bens móveis e imóveis vão a leilão no início de 2022 para quitar os débitos de mais de R$ 116 milhões com os credores.
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A absolvição é um desfecho da denúncia protocolada há oito anos pelo Ministério Público Federal. O sócio da Bigolin teria usado decisão judicial inexistente para não recolher COFINS. Ele e o contador viraram réus por crime contra a ordem tributária e por omitir ou usar informação falsa. A pena prevista era de dois a cinco anos de prisão.
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No entanto, o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, concluiu que não houve prova robusta de que o empresário agiu dolosamente para sonegar os tributos federais. “Destarte, diante de todo o exposto, entendo que a versão defensiva deve prevalecer sobre a pretensão acusatória, carente de comprovação robusta, em observância ao princípio in dubio pro reo”, pontuou. “Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e, por consequência ABSOLVO os réus ROBERTO BIGOLIN e AVELINO ALVES”, concluiu.
Um dos pontos alegados foi que a empresa contratou o escritório de advocacia de São Paulo, Nelson Willians Advogados Associados para apurar eventuais pagamentos indevidos de tributos e buscar a compensação. “Em 2008 foi apresentado o escritório Nelson Wilians Advogados e eles fizeram um trabalho na empresa de levantamento de créditos dos últimos 10 anos em relação a PIS/COFINS, contribuição social, imposto de renda, INSS”, relatou uma testemunha.
“Eles apontaram um valor que tinha direito a compensação e a orientação era de que se fizesse essa compensação mensal. Apurava os impostos, passava para eles e eles diziam quanto era para compensar e para colocar no verso do documento o número do processo. Emitia então uma nota de prestação de serviço para eles e eles recebiam uma comissão em cima desse valor”, afirmou.
“Contudo, fato é que as provas até aqui colacionadas aos autos evidenciaram que o acusado ROBERTO depositou grande confiança no trabalho desempenhado pelo referido escritório, passando a agir conforme as orientações recebidas deste. Indo além, extrai-se das declarações do réu ROBERTO que este acreditava estar agindo licitamente e amparado por decisão judicial e pela lei”, observou o juiz.
“Ainda que tal atitude estivesse fundamentada em cláusula contratual, não se afasta a hipótese que tenha reforçado a ideia no acusado ROBERTO de que tais compensações eram legítimas e estavam sendo feitas em conformidade com a lei. Não se olvida que o acusado AVELINO alegou em seu interrogatório ter alertado o réu ROBERTO quanto à imprudência das compensações que estavam sendo realizadas”, destacou.
Caso não concorde com a absolvição, o MPF poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Este se transformou em um dos menores problemas do empresário. Bigolin luta para reverter a falência da Bigolin no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e corre contra o tempo para reabrir as lojas e evitar o leilão, previsto para ocorrer em até seis meses.