A decretação da falência encerrou as atividades, mas não colocou fim às dívidas do grupo Bigolin, que tinha dívida acumulada de R$ 116 milhões. No início do mês, o corte de luz atrasou o trabalho para catalogar os produtos em estoque que vão a leilão em seis meses. Além disso, outro problema é a onda de ações de cobrança na Justiça, que continuam levando ao constante sequestro de valores depositados nas contas bancárias.
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O administrador judicial recorreu ao juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Insolvências e Recuperações, para pedir o restabelecimento imediato da energia elétrica. A Pradebon & Cury Advogados Associados, nomeada administradora da massa falida, reclamou da suspensão no fornecimento de energia.
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Além de atrasar o trabalho para catalogar e colocar etiqueta nos produtos da loja da Rua 13 de Maio, uma das maiores da rede, o blecaute comprometeu a renda com o aluguel. O grupo tinha arrendado sala anexa ao prédio que renderia de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil por mês em alugueis.
“Portanto, em razão disso, para que possa a administradora judicial cumprir com seu encargo em absoluta plenitude, pugna-se pela concessão de TUTELA DE URGÊNCIA para suspensão da exigibilidade dos débitos relativos aos meses posteriores a decretação da falência, os quais, frisa-se serão pagos imediatamente após a liberação dos valores depositados na subconta do juízo”, pontuou.
A Justiça autorizou o saque de R$ 67,9 mil para a quitação dos débitos, como a conta de luz do grupo falido.
Outro problema tem sido os bloqueios determinados pela Justiça, principalmente, a do Trabalho. O administrador judicial pediu que o magistrado conceda tutela de urgência para informar ao Banco Central que seis contas bancárias não poderão ser alvo de sequestros para o pagamento de dívida do grupo Bigolin.
“Apesar disso, como já dito, tem sido comuns os pedidos de bloqueios SISBAJUD, os quais poderão causar empecilhos ao regular andamento da falência, haja vista que os valores eventualmente recebidos pela massa falida estão sujeitos a constrições”, pontuou o administrador judicial, José Eduardo Chemin Cury.
“Tais constrições, caso levadas a cabo, acabam por atrasar a disponibilização de dinheiro essencial para a massa falida neste momento de arrecadação e alienação dos bens, pois inviabilizam o pagamento das contas ordinárias (água, luz e etc.) das lojas que pertencem ao grupo, bem como de colaborados no processo de alienação (advogados, contadores e etc.)”, argumentou.
“Portanto, levando em consideração as premissas narradas, pugna-se a este d. juízo seja oficiado o Banco Central do Brasil (BACEN) para que impeça a realização de penhoras nas contas”, solicitou, informando as contas bancárias da rede.
Os bens do grupo, como produtos à venda, e imóveis vão à leilão em seis meses para viabilizar os recursos para pagar as dívidas com os credores. Esta é a segunda vez que o juiz José Henrique Neiva decreta a falência da Bigolin. A diferença é que desta vez não houve reversão da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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