O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu os profissionais de saúde, inclusive dois médicos, pela morte de quatro mulheres durante o tratamento contra o câncer na Santa Casa de Campo Grande. Há sete anos, na época dos fatos, cinco profissionais foram indiciados e denunciados por suspeita de erro na medicação aplicada nas pacientes.
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Na sentença publicada na quarta-feira (3), o magistrado absolveu os médicos José Maria Nossa Ascenço, sócio da clínica, e Henrique Guesser Ascenço, a enfermeira Giovana de Carvalho Penteado e os farmacêuticos Raphael Castro Fernandes e Rita de Cássia Junqueira Godinho Cunha. Eles foram denunciados pela morte de quatro mulheres, que ocorreram entre julho de 2014 e janeiro de 2015.
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“Pode-se constatar que as provas produzidas na persecução penal são meramente circunstanciais e não aptas a fundamentar uma condenação. Em primeiro lugar, tem-se a alegação, feita pelo Parquet, da necessidade de treinamento para que os profissionais pudessem manipular medicamentos quimioterápicos, contudo, de acordo com o Parecer Técnico 004/2015 (fls. 599/601): ‘O manuseio e exercício das atividades de manipulação de drogas antineoplásicas e similares em estabelecimentos de saúde são habilidades adquiridas durante a graduação de farmácia, cujo o exercício da atividade profissional é autorizado a todo profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição’”, pontuou.
“Superadas essas questões, é preciso pontuar que, apesar das alegações, trazidas pelo Parquet, sobre as não conformidades encontradas pela Vigilância Sanitária no Centro Oncológico da Santa Casa, não restou comprovado o nexo de causalidade – elemento necessário para que a culpa esteja configurada – entre a conduta de cada um dos réus e o resultado delitivo, no caso, o homicídio culposo. Nesse sentido, o simples fato dos acusados não terem cumprido algumas exigências não comprova que essa conduta foi a causa do falecimento das vítimas”, destacou.
“Portanto, conclui-se que as provas produzidas durante a persecução penal não foram suficientes para embasar uma condenação”, ressaltou Barbosa. “Ante o exposto, crível ou não a versão dos acusados, fato é que não há como condená-los, vez que as provas não demonstram com certeza a participação deles na empreitada criminosa. Com isso, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe”, concluiu.
“Dessa forma, não é possível a condenação apenas com base em meras conjecturas ou suposições. Para a condenação há de existir provas da conduta imputada aos denunciados e não simples indícios, como os que constam nos Objeto da prova é o que se deve demonstrar, ou seja, aquilo sobre o que o juiz deve adquirir o conhecimento necessário para resolver o litígio. Abrange, portanto, não só o fato criminoso e sua autoria, como todas as circunstâncias objetivas e subjetivas que possam influir na responsabilidade penal e na fixação da pena ou na imposição de medida de segurança”, explicou o juiz Waldir Peixoto Barbosa.
“E, no caso dos autos, as provas não se verificam aptas a justificar a condenação”, concluiu, pondo fim a um dos mais rumorosos casos sobre o tratamento de câncer em Campo Grande. A denúncia virou um escândalo e causou comoção, porque ocorreu logo após o desbaratamento da Máfia do Câncer pela Polícia Federal.
“A sentença reflete a prova que existe no processo, sendo minuciosa e tecnicamente correta, mais uma vez o Judiciário local dando exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”, enfatizaram os advogados André Borges e Felipe Barbosa.
O MPE poderá recorrer contra a sentença.