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    Juíza federal nega liminar para inadimplente votar e ser votado nas eleições da OAB/MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/10/20213 Mins Read
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    Juíza negou liminar para que inadimplentes votem na eleição da OAB, apesar de considerar veto ilegal (Foto: Arquivo)

    A juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, negou liminar para profissional inadimplente ser candidato e votar nas eleições da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul). No entanto, a magistrada abriu brecha para mandados de segurança individuais, porque pontuou que é ilegal impedir advogado que não pagou a anuidade ou multa de participar do pleito.

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    Apesar de não ter acatado o seu pedido, a candidata Giselle Marques, da chapa “OAB 4.0 – Mudança de verdade”, comemorou o despacho publicado na segunda-feira (25). “Temos milhares de advogados, principalmente da nova advocacia, que tiveram problemas em honrar com a anuidade cobrada pela entidade em razão da pandemia, principalmente no ano passado. Tirar deles o direito de votar é como impedir que o contribuinte que deve o IPTU possa escolher o prefeito. Isso precisa mudar”, afirmou.

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    A magistrada pontuou que há jurisprudência no sentido de que não pode proibir o advogado e advogada de votar por estar inadimplente nas OAB. “A priori se mostra desarrazoada, na medida em que não encontra fundamento de validade em qualquer norma legal, visto que a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) não faz tal exigência”, frisou.

    “Tem-se, portanto, que o requisito para o exercício de voto pelo advogado consiste em estar inscrito na OAB”, destacou Janete Lima Miguel. No entanto, a juíza não considerou a chapa de oposição a parte legítima para derrubar o veto. Neste caso, cada advogado inadimplente deverá ingressar com mandado de segurança para ter o direito de votar.

    “Por conta desse entendimento, estaremos transformando nosso comitê numa central de atendimentos aos advogados inadimplentes e estaremos recolhendo as procurações para entrar com mandados de segurança individuais, para garantir esse direito”, explicou Giselle.

    Por outro lado, a magistrada considerou que não há respaldo legal para inadimplente ser candidato. A decisão implicou na substituição de três integrantes da chapa da OAB 4.0, que estavam irregulares. De acordo com a advogada Giselle Marques, eles já foram substituídos.

    A participação dos inadimplentes poderá ser decisiva na disputa acirrada pelo comando da OAB/MS. Além de Giselle, a advogada Rachel Magrini, pela Chapa “Novo Tempo para a OAB/MS” e Bitto Pereira, da chapa “Mais OAB”, estão na disputa.

    Nos últimos dias, o Governo do Estado passou a realizar reuniões para apoiar a candidatura de Bitto, candidato apoiado pelo atual presidente, Mansour Elias Karmouche. A procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, gravou vídeo de apoio ao candidato da situação.

    Apesar de algumas pesquisas darem vantagem de até 20 pontos para Bitto, a avaliação é de que a disputa será acirrada. Rachel e Giselle lutam para quebrar o tabu de que nenhuma mulher ganha a disputa pela OAB/MS nas últimas três décadas. A única e última mulher a comandar a entidade foi a advogada Elenice Carille, eleita para dois mandatos, no final dos anos 80.

    Giselle quer criar uma central para ajudar advogados inadimplentes para ingressarem com mandado de segurança para ter direito ao voto (Foto: Divulgação)

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