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    TJ suspende bloqueio de R$ 94 mi de condenados por fraude e desvio na licitação do lixo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/10/20215 Mins Read
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    Solurb conseguiu suspender bloqueio mesmo depois de condenada em ação de improbidade que aponta corrupção, direcionamento em licitação e pagamento de propina na licitação da coleta do lixo (Foto: Arquivo)

    Por 2 a 1, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o bloqueio de R$ 94,092 milhões dos condenados em ação de improbidade por corrupção, fraude em licitação e pagamento de propina na licitação da coleta do lixo de Campo Grande. O pedido foi feito pela Solurb, beneficiada pelo contrato bilionário e beneficiada pelo suposto esquema criminoso.

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    O agravo interno para livrar a concessionária do bloqueio de bens e lucros foi acatado pelo desembargador Nélio Stábile, que abriu divergência, e foi acompanhado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade. O relator, desembargador Vilson Bertelli, negou o pedido e havia mantido o sequestro determinado na sentença pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    Além da Solurb, o magistrado havia determinado a indisponibilidade de R$ 94 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), do poderosíssimo empresário João Amorim, dos empresários Luciano Potrih Dolzan e Antônio Fernando de Araújo Garcia, da Solurb e das empresas LD construções e Financial Construtora Industrial.

    “Nesse contexto, em relação à indisponibilidade de bens dos réus e à proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios (itens “c”, “d” e “e”), não há relevância da fundamentação com risco de dano grave. Isso porque a indisponibilidade de bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios constituem-se como medidas excepcionais, deferidas com substrato no poder geral de cautela do juiz, com finalidade de resguardar o resultado prático da presente ação civil pública, pela restrição ao direito dos devedores de disporem sobre a integralidade de seus patrimônios entretanto, sem privá-los definitivamente do domínio dos bens”, justificou-se Bertelli para negar o agravo.

    “Por isso, a indisponibilidade dos bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios são as medidas judiciais mais adequadas e cautelosas nesta fase do processo, porque a questão a ser devolvida no recurso de apelação envolve matéria de indiscutível interesse público”, frisou.

    Stábile não concordou com o relator e abriu voto divergente pela concessão da liminar para suspender o bloqueio dos bens. “No caso presente, a concessão da antecipação de tutela apenas na própria Sentença, resulta, na prática, em impedir interposição de recurso com efeito suspensivo. Com todo o respeito e vênia a quem entenda diferente, concluo ser processualmente irregular essa concessão serôdia, tardia. Idealmente, se era o caso de concessão de antecipação de tutela, ela deveria ser analisada e eventualmente concedida ao tempo em que solicitada”, afirmou o desembargador.

    “Concluo não haver razão para que o efeito suspensivo não seja concedido com relação a toda Sentença, exatamente porque os demais efeitos deletérios das penalidades se cumprirão de imediato, sem que a Segunda Instância sequer tenha tido oportunidade de conhecer da questão, confirmar ou reformar a Sentença, no todo ou em parte e em qual parte”, concluiu.

    “Ante o exposto, conheço do presente agravo interno interposto por CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA. e dou-lhe provimento parao fim de emprestar efeito suspensivo integral à Apelação”, determinou Nélio Stábile.

    Com a decisão da turma, aprovada no dia 7 deste mês e publicada nesta quinta-feira (21), a Solurb tem os bens liberados pela Justiça. A empresa também conseguiu na corte a suspensão da retenção de até R$ 22,4 milhões pela prefeitura para garantir a devolução do dinheiro pago a mais para a empresa do lixo na gestão de Gilmar Olarte (sem partido).

    Esta foi a primeira condenação do grupo após a denúncia de que houve pagamento de propina, corrupção e direcionamento na licitação do lixo em 2012, na gestão de Nelsinho Trad. O ex-prefeito teria usado R$ 29,2 milhões do dinheiro da propina para comprar a Fazenda Papagaio, segundo investigação da Polícia Federal. O senador nega todas as acusações.

    João Amorim, que foi preso na Operação Lama Asfáltica, foi condenado por ser sócio oculto da empresa. Na época da licitação, ele era cunhado de Nelsinho, que ainda era casado com Antonieta. Em depoimento à Justiça, ele negou que tenha participação na Solurb. No entanto, interceptações feitas pela PF mostram o empresário cobrando o pagamento dos repasses atrasados à concessionária do lixo.

    Desembargador Nélio Stábile abriu divergência e votou pela suspensão do bloqueio da concessionária do lixo, condenada por pagar propina e desvio de dinheiro da prefeitura da Capital (Foto: Arquivo)

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