A gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) deixou parte dos doentes sem remédios para tratamento contínuo e obrigou o Ministério Público Estadual a recorrer à Justiça contra a falta de 21 tipos na Casa de Saúde. Após classificar os fatos como “graves”, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu tutela de emergência para obrigar o Governo a repor o estoque em, no máximo, 60 dias.
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De acordo com a promotora Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, dos 94 remédios de responsabilidade do Estado, 13 estavam com o estoque zerado e oito em nível considerado crítico. O Sulfassalazina, indicado para tratamento de ulcerativa grave e doença de Crohn, está com estoque zero, apesar de pacientes precisarem de 16.742 unidades por mês. Também não havia nenhuma unidade da Atorvastatina, usada para combater o colesterol, apesar de 8.290 pacientes consumirem o medicamento por mês.
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“Dos 21 medicamentos que constam da petição inicial, apenas 4 estão com o estoque regularizado, conforme pode ser visto na tabela anexada acima. Os demais medicamentos estão em processo de licitação, sem que se saiba, ao certo, em qual fase se encontra o procedimento licitatório ou quando o estoque desses remédios serão normalizados na Casa de Saúde”, destacou o magistrado, mostrando-se preocupado com o problema.
“Os fatos narrados pelo Ministério Público nesta ação são graves e preenchem os requisitos que são necessários para o deferimento do pleito antecipatório”, concluiu o juiz David de Oliveira Gomes Filho.
“O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, também se encontram presentes, já que é imprescindível a regularização do estoque dos medicamentos, sob pena de impingir-lhes um sofrimento para a população que necessitar daqueles remédios. Uma vez experimentadas as consequências não há como desfazer o dano. Diante disso, o conjunto fático probatório destes autos permite, em juízo de cognição sumária, concluir-se pelo deferimento da tutela antecipada”, concluiu no despacho publicado no dia 7 deste mês.
“Acrescento, por fim, que a análise sobre a legalidade de uma ação ou de uma omissão da Administração Pública não configura violação ao princípio da separação dos Poderes, mas sim o legítimo controle sobre a legalidade de atos e de omissões do Poder Público quanto às obrigações que lhe cabem. Não fosse assim, a Administração Pública seria um ente intocável e imune às responsabilidades que a Constituição Federal lhe reservou, violando, aí sim, o espírito da norma e a própria razão de ser daquele ente público”, respondeu o juiz, cutucando a administração de Reinaldo, que acusou a Justiça de interferência no Poder Executivo.
A ação judicial foi o último recurso da promotora, que vem acompanhando o drama dos doentes há mais de dois anos. A falta de medicamentos na Casa de Saúde foi constatada pela primeira vez em julho de 2019, quando vistoria constatou que 25 medicamentos estavam com o estoque zerado.
A última vistoria ocorreu em julho deste ano, quando o MPE constatou que o problema persistia e atingia 21 tipos de remédios. O Governo culpou a burocracia e a demora na conclusão da licitação. Só para ser ter ideia, o Detran não teve o mesmo problema para contratar a Ice Cartões por R$ 10,6 milhões para emitir carteiras de habilitação, mesmo a empresa sendo investigada pela Polícia Federal. O problema foi resolvido com um contrato emergencial.
O mesmo ocorreu com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que paralisou processo e licitação e contratou a empresa que, segundo o MPE, seria beneficiada por fraude no certame. O contrato de mais de R$ 5 milhões foi firmado e não houve interrupção do serviço.
À Justiça, o Governo do Estado alegou que não há omissão da Secretaria Estadual de Saúde na compra dos remédios. “Há enorme dificuldade de encontrar empresas dispostas a participar das licitações pelos mais variados motivos”, frisou, destacando que a Justiça não poderia resolvê-los também.
Não é a primeira vez que o MPE recorre à Justiça para resolver problema de falta de remédio na gestão de Reinaldo. O Poder Judiciário foi obrigado a intervir para obrigar o tucano a repor o estoque de remédios nas farmácias do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, o 2º maior do Estado.
Conforme a denúncia na época, médicos estavam descobrindo que não havia material hospital nem remédio com o paciente na mesa de cirurgia.