O juiz substituto Lucas Medeiros Gomes, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, negou recurso de Nelsinho Trad (PSD) e manteve a devolução para a Justiça estadual da ação civil pública que cobra R$ 16 milhões. Além do senador, a Prefeitura de Campo Grande cobra o ressarcimento do ex-ministro da Saúde e presidenciável, Luiz Henrique Mandetta (DEM), do ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, entre outros.
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O processo será encaminhado para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O senador ingressou com embargo de declaração contra a decisão de Gomes. Nelsinho pediu a manutenção da ação na 4ª Vara Federal, onde já tramitam duas ações de improbidade administrativa, nas quais o Ministério Público Federal cobra R$ 32 milhões. As ações e os pedidos de bloqueios de bens tramitam em sigilo.
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Conforme a denúncia, houve o desvio de R$ 8,1 milhões da Secretaria Municipal de Saúde. O dinheiro seria destinado a implantação do Gisa, um moderno sistema de informática, que permitiria a marcação de consultas pelo telefone. No entanto, o programa não funcionou e investigação da Polícia Federal constatou direcionamento na licitação, fraude e corrupção.
Como o projeto não funcionou, o Ministério da Saúde cobrou a devolução do dinheiro repassado ao município. O valor começou a ser devolvido em fevereiro de 2015, na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), com o pagamento de R$ 1,5 milhão. O restante seria pago em 60 parcelas de R$ 200 mil. No total, pelo repasse de R$ 8,2 milhões em 2010, na gestão de Nelsinho Trad, o município pagaria R$ 13,5 milhões ao Ministério da Saúde.
O pagamento continuou sendo feito por Alcides Bernal (Progressistas), que retornou ao cargo em agosto de 2015. Ele determinou que a Procuradoria-Geral do Município ingressasse com ação de improbidade contra Mandetta e Nelsinho para cobrar a devolução de R$ 16 milhões.
Ainda que àqueles sejam Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa, enquanto neste processo se trate de Ação Civil Pública, verifica-se a ocorrência da Conexão dos processos judiciais.
No despacho publicado nesta quinta-feira (14), o juiz Lucas Medeiros Gomes repetiu trechos da decisão. “Todos os processos judiciais estão baseados nas mesmas alegações de irregularidades no Processo Licitatório e na execução do Contrato Administrativo n. 0305-A/2009, buscam o ressarcimento ao erário. A única diferença é que as ações de improbidade administrativa contêm pedidos mais amplos, para que os requeridos sejam condenados nas sanções da Lei n. 8.429/92. Tal amplitude, com toda a certeza, abrange os pedidos desta Ação Civil Pública”, destacou o juiz.
“Além disto, não mais subsistiria interesse da União no ressarcimento, pois a quantia foi integralmente devolvida ao erário federal, pelo MUNICIPIO e eventuais penalidades serão observadas naquela ação”, justificou-se, sobre as ações de improbidade que continuam tramitando na 4ª Vara Federal.
“Aliado a tais fatos, a União não é parte na presente ação e o Ministério Público não é seu titular, sendo ouvido apenas como custos legis, o que impede a viabilização da competência federal. Principalmente, porque os pedidos e as partes são diversas”, ressaltou.
“Como se vê, não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, como se vê no trecho transcrito. Ao que parece, o que pretende a parte ré é a modificação da decisão, de forma que deverá manejar o recurso adequado”, concluiu o magistrado.
Com a decisão, a ação civil pública vai ser julgado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O escândalo Gisa, como a denúncia ficou conhecida, é o principal problema de Mandetta, que adota o discurso de combate à corrupção nos governos do PT como principal mote para viabilizar-se como o candidato a presidente pela 3ª via.