O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para determinar que as gestantes não vacinadas contra a covid-19 ou tenham recomendação medicação para manterem-se em teletrabalho não retornem à atividade presidencial. O pedido foi feito pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).
[adrotate group=”3″]
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tentou evitar a concessão de tutela de urgência a favor das professoras grávidas. O Governo estadual alegou que apenas as mulheres com atestado médico não precisariam retornar ao trabalho.
Veja mais:
Governo abre menos vagas de professor e Fetems fará vigilância contra reprovação recorde
Policiais civis querem reajuste salarial de 7,4% e Fetems pede concurso para 4 mil professores
Passaporte da vacina vira novo round na pandemia e mantém debate sobre valor da vida
O advogado Ronaldo Franco alegou que a Lei Federal 14.151/2021 garante à empregada gestante o direito de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial sem prejuízo na remuneração enquanto durar a emergência em saúde.
“Temos três situações envolvendo gestantes, quais sejam, aquelas que não foram vacinadas embora pudessem ter sido, aquelas que foram vacinadas e possuem recomendação médica para o isolamento social (e teletrabalho) e aquelas que foram vacinadas e não possuem recomendação médica para o isolamento social (e teletrabalho)”, descreveu o magistrado.
“Nos parece óbvio que o instinto de proteção destas gestantes em relação aos seus filhos, mereça um olhar diferenciado, não apenas porque, nestes momentos de incerteza geral sobre efeitos da COVID e de vacinas sobre os bebês que estão para nascer, é natural a preocupação materna, mas também, porque é do interesse social esta proteção das gestantes e que elas tenham condições emocionais de bem desempenhar seu papel de professoras”, pontuou, mostrando-se sensível ao grande dilema feminino do momento.
“Portanto, é fácil perceber que matéria tratada neste feito é de significativa complexidade e de elevada importância, pois envolve não apenas o sentimento de proteção destas mães, mas também os alunos que já foram bastante atingidos pela suspensão das aulas presenciais,” pontuou o juiz.
A concessão da liminar foi contra a vontade da gestão tucana. “O Estado alegou, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de medida liminar de natureza satisfativa, tendo em vista que o pedido feito pelo autor em sede liminar esgota o objeto desta ação”, observou.
“No mérito, (o Governo) alegou que a Lei Federal mencionada se aplica aos trabalhadores regidos pela lei trabalhista, ou seja, pela CLT – celetistas, não se aplicando aos trabalhadores cujo vínculo é estatutário”, anotou o magistrado.
A administração estadual garantiu que as servidoras grávidas já foram vacinadas e analisa caso a caso os pedidos de trabalho remoto das mulheres que possuem recomendação médica.
“Tudo ponderado e sem esquecer que estamos num momento de início do processo (é apenas uma liminar), decido que aquelas gestantes que não foram vacinadas embora pudessem ter sido e aquelas que foram vacinadas e possuem recomendação médica para o isolamento social deverão permanecerem em teletrabalho até que se consiga alcançar uma decisão definitiva neste processo. Já as gestantes vacinadas, que tenham cumprido a quarentena de 15 dias após a vacina e que não tenham recomendação médica para o isolamento, deverão retornar ao trabalho presencial conforme o comando do decreto impugnado”, explicou o magistrado.
O Governo pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.