Após o Governo estadual gastar R$ 124 milhões com o sistema operacional do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou, via liminar, que a Compnet transfira a tecnologia do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) ao poder público. Em quatro meses, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública deverá assumir plenamente o sistema.
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Em despacho publicado na segunda-feira (4), o magistrado tenta pôr fim a dependência da administração estadual da empresa de Adriano Aparecido Chiarapa. “O pedido liminar deve ser deferido para determinar que a requerida Compnet Tecnologia Ltda forneça toda a tecnologia dos programas SIGO e CADG para o Estado de Mato Grosso do Sul, aí incluídos o código fonte, a documentação necessária e o treinamento de servidores para receberem esta tecnologia, sem custo adicional ao que já foi contratado e recebido”, determinou o magistrado.
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“Para tanto, a Administração Pública deverá designar 12 servidores para receberem o treinamento necessário para garantir que a manutenção dos programas SIGO e CADG possa ser feita pela própria equipe de servidores. Caberá à requerida Compnet Tecnologia Ltda repassar a tecnologia ao Estado de Mato Grosso do Sul e a treinar os servidores designados num prazo máximo de 4 meses, com aulas diárias de segunda a sexta-feira no horário comercial. A carga horária deverá ser a necessária para a transferência do conteúdo”, concluiu.
O pedido de liminar neste sentido foi negado em janeiro deste ano. A Justiça já havia determinado o bloqueio das contas da empresa e empresários envolvidos no suposto esquema milionário de desvios de recursos públicos.
Mesmo sendo contratada sem licitação, a Compnet conseguiu dobrar o valor pago pelo Governo de Reinaldo Azambuja (PSDB). O primeiro contrato com o grupo foi de R$ 25,418 milhões. O segundo dobrou para R$ 45,180 milhões. Nenhum dos dois previa a transferência de tecnologia. Somente o terceiro, que prevê o pagamento de R$ 54 milhões, prevê a transferência, conforme o depoimento do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, o Carlinhos.
“Ao final desta audiência, o Ministério Público pediu que a decisão acima transcrita, fosse revista, na medida em que o cenário processual avançou e o periculum in mora ganhou contornos mais preocupantes com os gastos de milhões de reais num novo contrato que mantém o Estado extremamente dependente da requerida Compnet”, pontuou o magistrado. Ele ficou espantado com a medida temerária do Governo, de pagar uma fortuna sem qualquer garantia.
“A parte contrária foi ouvida a respeito e realçou que o perigo de dano pela violação do sigilo comercial do produto continua existindo. A Procuradoria do Estado a seu tempo demonstrou preocupação com o preparo técnico dos seus servidores para receber o código fonte e demais documentações referentes ao programa SIGO/CADG. Acredita que deveria existir um tempo de preparo interno”, ressaltou David Gomes Filho, sobre as contestações de Chiarapa e da gestão tucana.
“Como visto, o direito reclamado já se apresentava verossímel no momento do ajuizamento da ação, mas um ponto afastava o perigo com a demora da prestação jurisdicional, qual seja, o perigo de violação ao sigilo comercial do produto num momento”, pontuou.
“Em outras palavras, o Estado de Mato Grosso do Sul já teria gastado ou comprometido a gastar um valor que supera os R$ 124.000.000,00 pelo uso dos programas SIGO e CADG, tudo em contratos ditos pelo autor como superfaturados e fraudulentos. Sequer licitação ocorreu”, frisou o juiz…
“Na audiência, foi possível perceber que o Secretário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul está dependente da boa vontade da empresa requerida (Compnet Tecnologia Ltda) de tal modo que disse, literalmente, sentir ‘pavor’ de perder dados que são gerenciados pelo SIGO”, afirmou.
“A preocupação do Secretário Antônio Carlos Videira, ao ser ouvido como testemunha, salta aos olhos durante todo o depoimento, mas principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo magistrado. Ele teme que o banco de dados, pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, seja perdido na migração do sistema SIGO para outro sistema e ressalta que esta dependência é nociva para os interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto que sequer cogita incluir outras funcionalidades no SIGO, como o de câmeras de lapela nos policiais. Pelo que se entendeu, sua intenção seria a de tentar diminuir a dependência em questão”, contextualizou.
“São os mesmos motivos que inspiram as várias decisões do Tribunal de Contas da União ao exigir a entrega da tecnologia nas contratações de programas feitos sob encomenda, como acontece no caso dos autos, pois é inconcebível que a Administração Pública fique dependente da saúde financeira de empresas privadas ou, mesmo, da boa vontade delas, em setores de tamanha importância como o é a segurança pública”, explicou.
“Só aqui já temos despesas equivalentes à metade do que foi gasto no polêmico Aquário do Pantanal, para a aquisição de um programa de computador, e com a agravante de que sequer licitação”, espantou-se o juiz.
“Do exposto, resta claro que esta dependência precisa ser rompida com a maior urgência, até porque eventual insucesso da demanda para o autor, poderá ser resolvida em perdas e danos, talvez até em condições bem mais favoráveis ao Estado do que com os sucessivos contratos que vêm sendo feito”, concluiu, decidindo pela concessão de liminar.
A Compnet e o Governo podem recorrer da decisão.