O corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, 47 anos, virou réu por sonegação fiscal por não recolher R$ 1,697 milhão em tributos federais sobre a propina supostamente paga pela JBS ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A denúncia foi aceita no dia 5 do mês passado pela juíza substituta da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Júlia Cavalcante Silva Barbosa.
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Ele também foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com o tucano na Ação Penal 980 no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o relator da Operação Vostok, ministro Felix Fischer, decidiu desmembrar o processo, manteve o julgamento de Reinaldo no STJ e enviou para a Justiça estadual a denúncia contra Polaco e outros 23 réus, como o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Teixeira (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo, entre outros.
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De acordo com o MPF, Polaco deixou de declarar impostos sobre o valor repassado pela Buriti Comércio de Carnes, de Aquidauana, que recebeu o dinheiro supostamente proveniente de corrupção da JBS. O grupo multinacional pagou propina para ter isenções fiscais. O total pago ao governador sul-mato-grossense foi de R$ 67,791 milhões e causou prejuízo de R$ 209,7 milhões aos Estado, conforme a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
O envolvimento de Polaco com a suposta organização criminosa chefiada por Reinaldo é apontado como o principal motivo para a procuradoria não propor acordo de suspensão condicional do processo.
“Por oportuno, convém destacar que o Parquet Federal informou ser incabível a propositura de acordo de não persecução penal – ANPP (art. 28-A, CPP), tendo em conta que o denunciado está sendo acusado de integrar organização criminosa em amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, fatos objeto de denúncia na ação penal 980 perante o C. STJ, cuja Corte Especial recentemente decidiu (18/08/2021) por confirmar o desmembramento do caso, permanecendo naquela instância superior apenas as acusações contra o titular da prerrogativa de foro especial, sendo que a denúncia contra as demais 23 pessoas (inclusive, o denunciado), será enviada à Justiça Estadual”, pontuou a magistrada em despacho publicado no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A conta vai ficar cara para Polaco. Com a incidência de multa, juros e correção monetária, ele poderá pagar ao fisco federal R$ 4,760 milhões. Além disso, o corretor de gado, acusado de ser um dos operadores financeiros do esquema criminoso, poderá ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão pelo crime de sonegação fiscal.
“Ante o exposto, com base no art. 396 do Código de Processo Penal RECEBO A DENÚNCIA, pois verifico, em sede de cognição sumária, que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e dos indícios de autoria a elas correspondentes”, determinou a juíza.
Júlia Barbosa deu prazo de 10 dias para o advogado de Polaco apresentar a defesa prévia. Em seguida, ela poderá marcar o julgamento.