O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alegou compromisso em Brasília para adiar a primeira audiência de conciliação com um dos seus principais críticos em Mato Grosso do Sul, o vereador Tiago Vargas (PSD). Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decide, na próxima terça-feira (5), se acata o pedido do tucano e censura o vídeo no qual o parlamentar o chama de “corrupto, bandido e canalha”.
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O julgamento do agravo de instrumento de Reinaldo foi marcado pelo relator do pedido, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da 1ª Câmara Cível do TJMS. A turma, que ainda é composta pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Sérgio Fernandes Martins, vai decidir se manda excluir o vídeo das redes sociais, como Instagram e Facebook.
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A polêmica começou com a publicação do vídeo no dia 2 de julho deste ano. Na postagem, Vargas critica a realização de blitz de trânsito no período da manhã e diz que o Governo deveria ter compaixão dos trabalhadores sem emprego e castigados pela pandemia da covid-19, que não tiveram condições de pagar o licenciamento.
Só que além de criticar a fiscalização no período matutino, o parlamentar fez pesadas críticas a Reinaldo. Além de aconselhá-lo a fazer a blitz à noite, para pegar bandidos, Tiago acusa Reinaldo de ser o “maior bandido de Mato Grosso do Sul”. A acusação é feita com base na denúncia feita pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, de que Reinaldo recebeu R$ 67,791 milhões em propinas da JBS e causou prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres estaduais.
O Superior Tribunal de Justiça não analisou ainda a Ação Penal 980, mas já decidiu desmembrá-la, para manter apenas o julgamento do governador em Brasília, e também negou o pedido para suspender o sequestro de R$ 277 milhões da família do tucano, decretado em setembro de 2018 na Operação Vostok.
Na primeira instância, Reinaldo protocolou queixa-crime contra o vereador por calúnia, injúria e difamação. A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, marcou audiência de conciliação entre os dois para esta terça-feira (28). No entanto, o tucano alegou compromisso em Brasília com o senador Márcio Bittar, relator do Orçamento da União, e pediu para adiar o encontro para o dia 4.
Em despacho publicado na segunda-feira, a magistrada acatou o pedido do governador e remarcou a audiência de conciliação entre Reinaldo e Tiago Vargas para a próxima segunda-feira (4), a partir das 13h30. O encontro será virtual.
O outro pedido para retirar do ar o vídeo foi negado pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan também negou liminar ao alegar risco de censura, proibida pela Constituição Federal. Agora, o agravo de instrumento será analisado pela turma, que poderá conceder ou negar a liminar para retirar o vídeo do ar e ainda obrigar Tiago a se retratar por 30 dias.
A defesa de Reinaldo “sustenta que o agravado, em verdade, usou suas redes sociais como instrumento para ofender a honra do agravante, que atualmente exerce o cargo público de Chefe do Executivo Estadual, utilizando expressões depreciativas e com intenção de desqualificar a realização de ‘blitz’ e a atividade desempenhada pelo policiamento de trânsito”.
Para os advogados, “não se trata de uma simples crítica política, e sim um ataque à honra do agravante por ofensas que fogem por completo dos limites da liberdade de expressão e extrapolam a barreira da imunidade material”. “(Tiago) por ser membro do Poder Legislativo Municipal, não pode se valer do manto protetor da inviolabilidade para macular a honrado agravante, que atualmente exerce o cargo público de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul”, alegaram.
A defesa de Tiago Vargas alegou que ele tem direito a imunidade parlamentar para fazer críticas, inclusive fora do horário de expediente da Câmara Municipal. Ele acusa Reinaldo de usar o instrumento para intimidá-lo, já que a maior parte dos políticos ignora as denúncias contra o tucano e o poupa de críticas.
“Pressupõe-se que, o Agravante como chefe do poder executivo em âmbito estadual, tenha ciência do extenso arcabouço jurídico que concede a imunidade material ao Agravado e sua inviolabilidade em suas opiniões políticas. Diante disso, é fácil vislumbrar que seu interesse nessa demanda é meramente intimidatória e com ímpeto de tolher a liberdade de expressão do mesmo, agredindo aparatos jurisprudenciais e até cláusulas pétreas da Constituição Federal”, argumentou o advogado Ronei Barbosa de Souza.