O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para retirar das redes sociais o vídeo do vereador Tiago Vargas (PSD). O parlamentar critica a realização de blitz de trânsito durante o dia e chama o tucano de “corrupto”, “bandido” e “canalha”. O pedido de tutela será analisado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da 1ª Câmara Cível.
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A defesa do chefe do Poder Executivo recorreu contra a decisão do juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande. O magistrado negou liminar ao considerar que Tiago tem imunidade parlamentar. Ele também pontuou que a decisão poderia significar censura e contra a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.
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“Com a devida vênia, o posicionamento do juízo de primeira instância deve ser revisto, pois a prerrogativa invocada na decisão agravada prevê a imunidade do parlamentar por suas opiniões e palavras desde que haja pertinência com a função legislativa e na circunscrição do município, além de não contemplar atos criminosos e ofensas pessoais, como o agravado fez em suas redes sociais”, pontou o advogado Ary Raghiant Neto, líder do grupo de cinco defensores contratados pelo governador.
Em vídeo postado no dia 2 deste mês, o vereador critica a realização de blitz pelo Batalhão de Polícia de Trânsito de manhã, porque muitos trabalhadores estão desempregados ou com renda menor por causa da pandemia da covid-19. Conforme Tiago, a ofensiva para pegar bandido deveria ser realizada no período noturno.
Em seguida, o vereador chama Reinaldo de “maior bandido” ao fazer referência a denúncia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e chefiar organização criminosa feita pelo Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça. Ao lado do filho, Rodrigo Souza e Silva, Reinaldo é acusado de ter recebido R$ 67,791 milhões em propinas da JBS e ter casuado prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres públicos.
“Diversamente, utilizou suas mídias como instrumento para atacar a honra do agravante, que exerce atualmente o cargo público de governador do Estado de Mato Grosso do Sul, com uso de expressões vil e pejorativas, e com claro propósito de depreciar a realização de ‘blitz’ e a atividade desempenhada pela polícia de trânsito”, ressaltou Neto.
“Com o devido respeito a entendimento diverso, isso não se trata de crítica política, liberdade de expressão ou manifestações inerentes a sua função de fiscalizar a atuação dos membros do Poder Executivo do município de Campo Grande. Excelências, a forma com que foi realizada a divulgação do conteúdo revela, por si só, que o seu único propósito foi de atacar a honra do agravante com ofensas que fogem por completo dos limites da liberdade de expressão e extrapolam a barreira da imunidade material”, frisou, contestando o entendimento de Petrauski.
“É cediço que, em se tratando de questões políticas, é natural que haja críticas, todavia não se pode admitir os abusos, injúria, calúnia, difamação, atribuição de termos pejorativos e a ridicularização em redes sociais sem qualquer cunho político”, destacou o advogado.
“Conforme se extrai dos julgados acima, é de se concluir que a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais e não abrange atos criminosos, ofensivos à reputação, nome e imagem, como o agravado fez”, pontuou, sobre a tese de que Tiago poderia fazer as críticas por ter imunidade como vereador da Capital.
“Repita-se, a publicação não consiste em exercício do direito à liberdade de expressão, que estão assegurados pela inviolabilidade constitucional, ao contrário, se vale o agravado – membro do Poder Legislativo municipal – do manto protetor da inviolabilidade para macular a honra do agravante (o qual exerce atualmente o cargo público de governador do Estado de Mato Grosso do Sul) com emprego de expressões e uso de vilipêndios”, apelou o advogado.
A defesa pede a concessão de tutela de urgência para tirar o vídeo do Facebook e do Instagram antes que mais pessoas tomem conhecimento e compartilhem. A decisão caberá a Rasslan. O desembargador foi o relator do agravo de Tiago Vargas contra a demissão do cargo de policial civil. Marcelo Rasslan indeferiu o pedido do vereador, desconsiderou a alegação da defesa de que ele sofria perseguição no Governo e manteve a demissão.
Na ação, Reinaldo ainda pede indenização de R$ 50 mil e retratação pública por 30 dias consecutivos. Na esfera criminal, ele pede a condenação do vereador por calúnia, injúria e difamação.