Por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado foi obrigado a promover o investigador Célio Rodrigues Monteiro, o “Manga Rosa”, de 1ª para classe especial da Polícia Civil. Ele foi preso na Operação Omertà, deflagrada pelo Garras e Gaeco, e virou réu por ajudar os supostos grupos de extermínio comandados pelos empresários Jamil Name (morto), Jamil Name Filho, Fahd Jamil e Flávio Georges Corrêa, o Flavinho.
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) cumpriu a determinação judicial nesta sexta-feira (24), conforme o Decreto 953, publicado na edição do Diário Oficial do Estado. Ele destacou que a decisão cumpria determinação judicial.
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O mandado de segurança foi concedido ao policial em março deste ano. O relator do pedido, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence acatou o argumento da defesa de que o policial cumpria todos os requisitos para a promoção. A prisão em 20 de junho do ano passado, na 3ª fase da Operação Omertà, e o afastamento da polícia não poderiam impedir a promoção, conforme o magistrado.
“Para sua infeliz surpresa, mesmo estando apto a ser promovido para Classe Especial de Investigador de Polícia Judiciária, com todas as exigências e requisitos devidamente atendidos, o Impetrante, por um equívoco ou sem justo motivo, não figurou na lista de promovidos no DECRETO “P” n. 1.043, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul”, destacou a defesa.
“Não há Excelências qualquer motivo para que o Impetrante, sem motivação ou justificativa legal, fosse excluído da lista de investigador de polícia promovidos à Classe Especial pelo Governador”, argumentou. O decreto declarando Célio Monteiro apto à promoção foi publicado no dia 11 de fevereiro do ano passado. Em novembro, o Governo promoveu todo mundo, menos o policial preso na Omertà.
“Logo, ainda que entre a publicação do edital que considerou o impetrante apto para promoção funcional e a sua efetiva promoção tenha sido instaurado o PAD n.º 06/2020/CGPC/MS, em seu desfavor, o fato é que sem punição disciplinar ou condenação criminal não há justificativa legal para impedir a sua progressão funcional, uma vez que a Lei Complementar não faz relação alguma entre o impedimento de progressão na carreira e instauração do PAD ou oferecimento de Processo Crime. Assim, patente o direito líquido e certo do impetrante”, pontuou o Ministério Público Estadual.
Conforme o MPE e Ruy Celso, o investigador só precisava estar de acordo com a lei para a ser promovido. As exigências são: contar, no mínimo, com 1.825 dias de efetivo exercício na classe em que o policial civil estiver posicionado; contar com, pelo menos, 70% de média das pontuações em avaliações de desempenho; concluir, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento exigido; não possuir em seus assentos funcionais punição disciplinar, salvo se reabilitado mediante procedimento específico; e não possuir condenação criminal, salvo se reabilitado”.
“Posto isto, com o parecer ministerial, encaminho voto no sentido de conceder a segurança pleiteada para determinar que a autoridade coatora proceda a imediata Promoção Funcional do Impetrante à Classe Especial de Investigador de Polícia Judiciária”, concluiu Ruy Celso.
O relatório concedendo a segurança foi aprovado pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Luiz Gonzaga Mendes Marques, Eduardo Machado Rocha, Marcelo Câmara Rasslan, Claudionor Miguel Abss Duarte, João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran, Julizar Barbosa Trindade, Sérgio Fernandes Martins e Marco AndréNogueira Hanson.
O relator do habeas corpus, que revogou a prisão preventiva de Célio Rodrigues em julho do ano passado, também foi o desembargador Ruy Celso. Ele foi acusado de receber propina, junto com o delegado Márcio Obara, para livrar os chefes das organizações criminosas, Fahd Jamil e Jamil Name, das execuções ocorridas na Capital, como a do chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo.
A denúncia contra Célio foi aceita em julho do ano passado pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.